O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piranhas, instaurou inquérito civil público para apurar irregularidades e omissões nos portais da transparência das Prefeituras e das Câmaras Municipais de Piranhas e Arenópoiis, apontadas no acórdão n° 02745/2020 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), em cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar n° 131/2009 e no artigo 8º da Lei n° 12.527/2011. Com o objetivo de sanar as irregularidades apontadas e evitar responsabilizações no âmbito civil-administrativo, o promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves recomendou, nesta quarta-feira (15/07), a Eric Silveira (PP) e Ovarci Vilela (DEM), prefeitos de Piranhas e Arenópolis, respectivamente, bem como aos presidentes das Câmaras Municipais piranhense e arenopolina, Uerlei da Silva Neves (PP) e João Francisco Neto (PDT), que regularizem seus portais de transparência no prazo de 30 dias, mediante a inserção de todas as informações consideradas essenciais, obrigatórias e recomendadas do TCM-GO. De acordo com o promotor, apesar de o índice de transparência alcançado pelo Poder Executivo de Piranhas ter sido considerado “elevado” pelo TCM-GO, com uma nota de 94,82, e do prefeito Eric Silveira ter divulgado recentemente em suas redes sociais (Facebook e Instagram) que o seu município se destacou no ranking de cidades goianas mais bem avaliadas quanto ao cumprimento das leis de transparência, “em verdade, o portal da transparência do Poder Executivo Municipal foi considerado irregular pela Corte de Contas, diante da ausência de informações essenciais, obrigatórias e recomendadas”, tendo o órgão concedido Certificado de Qualidade de Transparência Pública apenas aos municípios de Britânia, Caçu, Diorama, Divinópolis de Goiás, Doverlândia, Faina, Fazenda Nova, Paraúna e São Francisco de Goiás. Segundo o MP-GO, situação idêntica à de Piranhas foi verificada em relação ao Poder Executivo de Arenópoiis, pois, embora também tenha alcançado um Índice considerado “elevado” (85,8), seu portal de transparência foi considerado irregular por não cumprir adequadamente as leis de transparência. Conforme apontado, ainda mais críticas foram as situações das Câmaras Municipais das duas cidades, tendo em vista que o nível de transparência do Legislativo arenopolino foi considerado “deficiente”, com um índice de 41,73, ocupando a 194ª posição no ranking de transparência do Poder Legislativo entre 246 municípios goianos. Por sua vez, a Câmara Municipal de Piranhas obteve índice de transparência inexistente, obtendo nota zero e ocupando a antepenúltima posição no ranking de transparência.
Os chefes de poder têm o prazo de 30 dias. a partir da notificação, para comunicarem quanto ao cumprimento ou não das recomendações expedidas. Em caso de não acatamento, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visando à responsabilização pessoal dos gestores e ordenadores de despesas.