a dignidade do árbitro Reubes Francisco Miranda Duarte após ser punido durante uma partida válida pela edição de 2011 do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piranhas. Segundo a sentença (clique aqui e veja a integra), a vítima foi chamada de “nego, preto e ladrão”. O acusado recebeu uma pena de 1 ano de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, que acabou sendo substituída por trabalho comunitário. Cabe recurso à decisão. De acordo com o processo, Suelter também desferiu uma cabeçada e chutes nas pernas de Reuber, o que também é crime – lesão corporal –, porém, o prazo prescricional da pretensão punitiva findou-se em setembro de 2017. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), recebida pela Justiça em 23 de setembro de 2013 e que levou à condenação, os fatos ocorreram no dia 11 de setembro de 2011, no Estádio Jonas Xavier Magalhães, onde ambos participavam de um jogo entre duas equipes locais.
“Em certo momento do jogo, o time União fez um gol que empatava o jogo naquele instante. Assim sendo, o goleiro do time Fosvale teria falado para auxiliar de arbitragem, Sra. Sandra Ferreira Duarte [esposa da vítima], tomar no c… Diante dessa situação a vítima, que era o árbitro do jogo, foi comunicado e o então goleiro, Sr. Sebastião Apolinário Neto, foi expulso da partida mediante um cartão vermelho”, diz um trecho da decisão que data do último dia 2 de abril, tendo sido publicada nesta terça-feira (12/05) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
Narra a sentença do magistrado que, após o colega de time ser expulso, Suelter Helrighel Ferreira se aproximou de Reubes “para tomar satisfações”, sendo punido com um cartão amarelo. “No entanto, o denunciado deu uma cabeçada na vítima e tentou desferir vários socos em seu rosto, só não conseguindo porque a vítima esquivava. Todavia, o denunciado Suelter não conformado com a situação passou a xingar a vítima de nego, preto e ladrão [sic]”, relata o juiz. Em seu interrogatório, o acusado negou ter praticado os delitos, mas afirmou ter dito que Reubes Francisco Miranda Duarte “era um juizinho de briga de galo”. “No mais, não confirmou o depoimento prestado perante as autoridades policiais; entretanto, admitiu que pode ter dito algo ofensivo mediante o calor dos fatos”, revela os autos processuais. Após ouvir vítima, acusado e testemunhas, o juiz Jesus Rodrigues Camargos concluiu que os depoimentos prestados evidenciaram a ocorrência do crime de injúria qualificada “relacionada às ofensas de cunho racial”. “Ainda, é importante frisar que a defesa não apresentou nenhuma prova ou testemunha que colocasse em dúvida as imputações extraídas da denúncia”, declarou o magistrado. Quanto a substituição da pena imposta por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços a comunidade, ficou determinado que Sulter deverá trabalhar uma hora para cada dia de condenação. A entidade beneficiada será designada na fase de execução, devendo ser cumprida jornada de, no mínimo, sete horas semanais, exercendo atividades compatíveis com as habilidades pessoais. Certificado o transito em julgado, o juiz Jesus Rodrigues Camargos determinou que sejam promovidas as comunicações de praxe e o registro da sentença no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC). O condenado deverá ser intimado a efetuar o pagamento da multa. Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) será comunicado sobre a consequente suspensão dos direitos políticos de Suelter Helrighel Ferreira, conforme preleciona o artigo 15 da Constituição Federal, onde é prevista a situação enquanto durarem os efeitos de condenação criminal transitada em julgado.
Nossa reportagem entrou em contato com Suelter, que disse ainda não ter sido informado sobre a condenação, mas que falaria com seu advogado para, posteriormente, dar qualquer tipo de declaração.