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Justiça nega Mandado de Segunça a Otair Teodoro e processo de cassação deve continuar

Por Jotta Oliveira – Do Tribuna Piranhense, em Piranhas

Do O+Positivo

O juiz da Comarca de Piranhas, Wander Soares Fonseca, negou, em decisão publicado do site do Tribuna de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o pedido de Mandado de Segurança feito pelo prefeito afastado Otair Teodoro Leite (PSDB), em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Piranhas, João Leones Martins (PTB) e do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga possíveis irregularidades na administração de Otair, Sebastião Francisco da Silva Júnior (PSD). Na prática, o Mandado de Segurança existe para resguardar o direito do cidadão, ameaçado por autoridade pública.

Otair alegou na petição encaminhada ao juiz que “a Câmara Municipal vem se utilizando de instrumentos legais incompatíveis para processamento das devidas irregularidades”. Pede o autor a “suspensão provisória do procedimento instaurado, até a decisão final” do magistrado.

Em seu relatório, o juiz da comarca piranhense destacou que o Mandado de Segurança é uma ação especial destinada a proteger o cidadão contra ilegalidades cometidas por autoridades públicas em geral, o que, neste caso não ocorre. “Quem ingressa com esta medida deve, logo de início, comprovar, através de documentos, a violação do seu direito. As alegações do autor não chegam a prova inequívoca, capaz de embasar a concessão da medida”, relata o magistrado.

Ainda, segundo o juiz Wander Fonseca, para concessão da liminar em Mandado de Segurança, faz-se necessário a comprovação da fumaça do bom direito e do perigo da demora. “No presente caso, da análise dos argumentos constantes nos autos vê-se que medida liminar não deverá ser acolhida, uma vez que não se vislumbra o ‘periculun in mora nem o fumus boni iuris” (requisitos indispensáveis para a proposição de medidas com caráter urgente). 

A CPI

Por seis votos a três, a Câmara de Vereadores de Piranhas acatou, no ultimo dia 27 de fevereiro, uma Denúncia Popular que alega improbidade administrativa na gestão do prefeito Otair Teodoro Leite. Os proponentes foram os pastores evangélicos Daniel Soares de Oliveira e Lindomar Lopes de Oliveira, os comerciantes Lindomar de Oliveira Magalhães e Valdivino Portilho Leite, o funcionário público Paulo Moreira Magalhães e professora Shirley Alves de Sousa Fernandes.

No documento encaminhado ao presidente da casa, João Leones Martins, os denunciantes alegam que a atual gestão é “totalmente equivocada” e não consegue trazer obras ou benefícios que resultem na melhoria da qualidade de vida da população. “Mas o mais grave, o prefeito municipal é suspeito de participar de um grande esquema criminoso, investigado pelo Ministério Público de Goiás, que o levou à prisão por vários dias e ao afastamento do cargo, onde somente retornou por força de uma liminar da justiça”.

A peça processual aponta ainda que, durante o afastamento do gestor, foi realizada uma auditoria nas contas públicas municipais, onde uma série de fatos irregulares vieram à tona “deixando claro que o atual prefeito não reúne condições para continuar a exercer o seu mandato”.

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