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Auxílio Brasil: entenda como atender as exigências de saúde e educação do programa

02/02/2022 às 10h06min – Atualizada em 02/02/2022 às 10h06min

Tribuna Piranhense – com informações da Agência Brasil

Jotta Oliveira (Foto: Reprodução) Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2/02), uma instrução normativa que estabelece o calendário operacional para a gestão das exigências de saúde e de educação, para o recebimento dos benefícios do Programa Auxílio Brasil. A Instrução número 10 apresenta também o calendário relativo às aplicações de efeitos decorrentes do descumprimento dessas condicionalidades, e relativo ao registro e avaliação de recursos administrativos contra esses efeitos.  

Saúde

  Com relação ao acompanhamento das condicionalidades de saúde, há dois períodos de vigência previstos para o acompanhamento. O primeiro (de janeiro a junho) estará aberto para a coleta no período entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2022. O sistema para registros ficará disponível entre 14 de fevereiro e 4 de julho de 2022.   O segundo período de vigência estará aberto para coleta entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022. Os registros no sistema deverão ser feitos entre 8 de agosto de 2022 e 2 de janeiro de 2023.  

Educação

  A instrução normativa apresenta também o período de coleta e registro no Sistema Presença do Ministério da Educação (MEC). Estão previstos cinco períodos de acompanhamento entre março e novembro. O primeiro deles (fevereiro/março) terá início em 14 de março, com a abertura do sistema para impressão dos formulários. O registro no sistema, relativo a este primeiro período, deverá ser feito entre os dias 1º e 27 de abril de 2022.   O Anexo 2 da Instrução Normativa apresenta os prazos dos outros quatro períodos de acompanhamento. O último deles (outubro/novembro) terá o sistema encerrado em 22 de dezembro de 2022. Os formulários do último período estarão disponíveis em 14 de novembro.  

O Ministério da Cidadania alerta que as datas apresentadas na Instrução Normativa “poderão sofrer alterações em decorrência da situação de pandemia provocada pela covid-19”. Nesse sentido, é importante que o beneficiário esteja sempre acompanhando eventuais atualizações dos calendários.

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