Jotta Oliveira – Piranhas
Em Júri Popular realizado no ultimo dia 18 de setembro, em Caiapônia, o motorista José Carlos Barbosa de Oliveira foi condenado por dirigir alcoolizado, atropelar e matar uma criança de 4 anos. Ele ainda fugiu do local do acidente sem prestar socorro. A juíza da comarca, Gabriela Maria de Oliveira Franco, fixou pena de sete anos de reclusão pelo homicídio, e de seis meses de detenção pela embriaguez ao volante. O réu também teve a carteira de habilitação suspensa e está proibido de dirigir por cinco anos.
O Júri reconheceu o dolo eventual, não aceitando a tese da defesa para desclassificação do crime para homicídio culposo, isto é, quando não há intensão de matar. Segundo a magistrada, “as consequências dos atos do réu foram graves, devido ao abalo sofrido pela família da vítima. O comportamento da criança, em momento algum, fomentou a conduta criminosa”.
O acusado reconheceu em juízo que tinha ingerido bebida alcoólica, contudo a pena não foi diminuída pela confissão, em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que o atenuante não pode levar à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, que é de seis meses.