Jotta Oliveira – em Piranhas
Dilson Silva Bras (Foto: Arquivo/Tribuna Piranhense)
O juiz Wander Soares Fonseca, declarou, durante a tarde desta quinta-feira (07/01), a perda de mandato do vereador do município de Piranhas, Dilson Silva Bras (PSDB), depois do trânsito em julgado de uma condenação imposta a ele pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2013.
O vereador foi condenado em definitivo a uma pena de três anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com substituição da pena corpórea por duas restritivas de direito. O juiz fundamentou sua decisão na Constituição Federal, que, em seu art. 15, inciso 3, prevê a suspensão dos direitos políticos da pessoa que sofre condenação criminal. Wander Soares buscou ainda um precedente do Supremo Tribunal Federal para declarar a perda imediata do mandato do réu, independentemente de deliberação da Câmara Municipal, determinando o cumprimento da ordem no prazo de 24 horas.
Entenda o caso
Dilson Bras foi condenado no dia 7 de agosto de 2014 e vem tentando recursos desde então. A Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás chegou a decidir, de forma unanime, acolher em parte um parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e atendeu parcialmente um apelo criminal do vereador, reduzindo a sua pena em cerca de seis meses.
Segundo o que consta no processo, no dia 07 de novembro de 2013, o vereador foi preso após vender duas porções de cocaína para Velson Ferreira dos Santos, vulgo Piau. Além disso, no momento da prisão, que aconteceu em um posto de combustíveis, Dilson transportava em seu carro, outras seis porções com peso de aproximadamente três gramas. Na ocasião, Dilson Bras ficou preso por cerca de 60 dias, sendo concedida liberdade provisória no dia 14 de janeiro de 2014.
Na condenação de 2014, o juiz Wander Soares, afirmou que a materialidade do crime ficou evidenciada pelo fato de Dilson Bras ter sido preso em flagrante em posse de substância, que após laudo, ficou tipificada como cocaína. Em seus interrogatórios, o vereador afirmou sempre não serem verdadeiras as acusações feitas, todavia, o magistrado considerou que todas as provas apontaram no sentido da veracidade da tese ofertada pela acusação. “…tenho que ficou demonstrado os elementos constitutivos do crime, haja vista que houve a apreensão de drogas com o processando que trazia consigo e ainda vendeu substância proscrita (cocaína), ou seja, sem autorização legal…”, disse o juiz na sentença.
Quem assume a cadeira vaga?
Com Dilson perdendo o mandato de vereador, o primeiro suplente Tarcisio Silvério (PP) assume o cargo. Tarcisio já ocupou uma cadeira legislativa durante um mandato (2009/2012), tendo sido presidente da Casa de Leis no último ano de legislatura.
O Tribuna Piranhense falou com vice-presidente da Câmara Municipal de Piranhas, Sebastião Junior (PSD), que informou que, até as 19h desta quinta-feira, a presidência ainda não havia recebido nenhuma comunicação oficial da Justiça, porém, afirmou que a determinação judicial será cumprida imediatamente após ela ser conhecida.