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Promotoria de Justiça faz alerta sobre queima de lixo na zona urbana de Piranhas

Tribuna Piranhense – em Piranhas

(Foto: Reprodução/Ilustrativa)

O promotor Luis Gustavo Soares Alves, da 1ª Promotoria de Justiça de Piranhas, divulgou uma nota de esclarecimento direcionada à população piranhense visando à conscientização quanto à queima de lixo doméstico, galhos e folhas de árvores no perímetro urbano Município. Em texto entregue à imprensa nesta segunda-feira (1º/07), o representante do Ministério Público de Goiás (MP-GO) lembra que a pratica é considerada criminosa, sujeitando o infrator à pena de multa e até de prisão.

A Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. “Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas”, esclarece o promotor.

A pena prevista para quem for enquadrado no artigo 54 da Lei 9.605/1998 é de até 4 anos de reclusão. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano e multa.

“Se o fogo atingir grandes proporções, causando “incêndio” em matas ou florestas, o responsável poderá responder, cumulativamente, pelo crime do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que também prevê pena privativa de liberdade de até 04 (quatro) anos na forma dolosa e 01 (um) ano na modalidade culposa. A pena ainda poderá ser aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se o crime for cometido em época de seca (art. 53, inciso II, alínea “d”, da Lei no 9.605/1998)”, ressalta Luis Gustavo Soares Alves.

O promotor lembra ainda que o Código de Postura do Município de Piranhas, criado através da Lei nº 122/1998, proíbe expressamente o ato de “queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança” (art. 28, inciso IV), sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente ao valor de 20% a 80% do salário mínimo vigente no País (art. 32).

“As queimadas provocam danos ao meio ambiente, à saúde e à incolumidade pública. Faça sua parte, respeitando a lei e denunciando essa prática aos órgãos públicos competentes (Polícia, Ministério Público e fiscais da Prefeitura Municipal) para a devida responsabilização dos infratores”, enfatiza o promotor.

Antes da nota, atuação do MP-GO resultou em prisão

A nota do MP-GO veio dois dias depois da detenção de dois homens acusados de provocar um incêndio em uma área localizada no Setor Eldorado. Afonso Antônio Ribeiro, de 56 anos, e Maxsuel Nobre Ribeiro, de 32 anos, foram presos na tarde do dia 28 de junho após ação da Promotoria de Justiça de Piranhas que, ao receber a informação sobre o fogo próximo ao loteamento Portal do Cerrado, acionou a Polícia Militar (PM).

De acordo com o boletim de ocorrência da PM, Afonso assumiu ter iniciado o fogo “para manutenção da limpeza de alguns lotes que é de propriedade dele”.

Afonso Antônio Ribeiro e Maxsuel Nobre Ribeiro foram ouvidos na Delegacia de Polícia Civil de Piranhas e autuados com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. Ambos foram liberados após o pagamento de fiança de dois salários mínimos.

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