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Eleições 2016: O que pode e o que não pode em julho

(Foto: Reprodução)

As eleições de outubro deste ano já estão se aproximando, e por isso é preciso ficar de olho nos prazos limites para cada ação pré-campanha. Julho é um mês decisivo para partidos e pré-candidatos, segundo as instruções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As proibições começaram no 1º dia do mês, quando deixou de ser permitida a veiculação da propaganda partidária gratuita e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

 No dia 2 de julho, faltando exatos três meses para as eleições, deixou de ser permitido aos agentes públicos “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos”, salvo algumas exceções. Também ficará vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, na realização de inaugurações, a “contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos” e “comparecer a inaugurações de obras públicas”, diz o documento.

As convenções para a definição das coligações poderão acontecer a partir do dia 20 de julho. A partir dessa data também ficará assegurado o “direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”. No dia 20 de julho também é considerada a data efetiva para a “formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais”. 

A partir do dia 25 de julho, observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações.

 Os prazos finais são destinados à Justiça Eleitoral, que tem que “anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as Mesas Receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação” (até dia 29) e “promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro” (no dia 30).

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