Sob o comando do delegado Igor Dalmy Moreira, a Delegacia de Polícia (DP) Civil de Piranhas concluiu, nesta quarta-feira (17/02), as investigações relacionadas à apropriação indébita de uma carga de farelo de soja, originária de Cuiabá (MT), avaliada em cerca de R$ 120 mil, e de uma carga de soja em grãos, proveniente de Canarana (MT), avaliada em aproximadamente R$ 50 mil. As cargas foram desviadas e não chegaram aos seus destinatários. O autor dos fatos – um homem de 39 anos – recebeu, em seu caminhão, a primeira carga avaliada em R$ 120 mil no dia 5 de fevereiro deste ano. Ele deveria realizar o descarregamento em Catanduvas (SC), no dia 9 de fevereiro, mas nunca realizou a entrega e não mais atendeu as ligações do contratante do frete. Posteriormente, em 14 de fevereiro, o autor recebeu outra carga avaliada em R$ 50 mil com destino ao Guarujá (SP), mas as circunstâncias do caso indicam que a carga também seria desviada.
No dia 15 de fevereiro, ao trafegar pela rodovia GO-060, o caminhão com a carga de soja foi abordado pelo Comando de Operações de Dividas (COD) da Polícia Militar (PM) e acabou sendo apreendido após ser constatado que ele havia sido roubado em São Paulo (SP), ocasião em que o motorista acabou preso.
Caminhão foi apreendido pelo COD em Piranhas (Foto: Divulgação/PM)
No dia seguinte, após diligências investigatórias, a Delegacia de Piranhas identificou, junto à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (MT), as vítimas proprietárias da primeira carga apropriada. A Polícia Civil de Mato Grosso foi informada para buscar a localização da carga desaparecida e identificar o seu eventual receptador. No segundo dia de investigações, 17 de fevereiro, a DP de Piranhas descobriu o proprietário da segunda carga que estava a ser desviada de seu destino. Segundo o representante da vítima, o autor do fato, mesmo depois de ter seu veículo apreendido em Piranhas, afirmou a ele que estava cumprindo regularmente a rota do frete, que a carga já estava passando pelo município de Jataí e pediu um adiantamento do pagamento, o qual foi realizado pela vítima. Todas as provas coletadas foram repassadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para a responsabilização do autor dos fatos. O caminhão apreendido e a respectiva carga seguem à disposição da Justiça, com vistas ao ressarcimento das vítimas.
O autor, se condenado pelos dois crimes de apropriação indébita majorada, poderá receber pena de até 10 anos e 8 meses de reclusão.