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As instituições financeiras receberam autorização para realizar abertura e fechamento de contas sem que haja contato presencial com seus clientes. A autorização foi dada nesta segunda-feira (25/04) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Até hoje, para abertura de uma conta plena, ou seja, que permite qualquer tipo de movimentação, era necessário ir pessoalmente a um ponto de atendimento em algum momento, para entrega de documento e validação de assinatura, por exemplo.
O uso de instrumentos apenas eletrônicos para abertura e fechamento de conta é opcional por parte das instituições financeiras.
Silvia Marques, chefe do departamento de regulação do sistema financeiro do Banco Central, afirmou que a norma prevê a utilização de tecnologia para evitar fraudes, dando como exemplo o uso de ferramentas de reconhecimento de voz e imagem e certificação eletrônica.
“A gente imagina que talvez isso possa até dificultar a fraude. Hoje, muitas vezes tem um cliente que leva um documento que pode ser falso. E esse pode ser o único contato”, afirmou.
O CMN alterou ainda a norma que trata de atendimento presencial para garantir que os bancos não façam discriminação entre clientes e não clientes nos guichês de caixa. A medida foi tomada após reclamações.
“Alguns clientes reclamavam de ir à agência e não conseguir pagar a conta. Não pode haver discriminação, tratamento diferenciado, entre cliente e não clientes”, afirmou Silvia.
As exceções à regra são boletos vencidos, que só podem ser pagos no banco emissor, pagamento em cheque de outra instituição financeira e convênio que só prevê pagamento por meio eletrônico.
SECURITIZAÇÃO
O CMN aprovou ainda a possibilidade de uma instituição financeiras comprar recebíveis de crédito do agronegócio ou imobiliário (as chamadas CRAs e CRIs) emitidos por companhias securitizadoras ligadas ao próprio banco.
Como as duas maiores empresas do país nessa área são ligadas a grandes bancos, a expectativa é que a mudança estimule esse tipo de operação.