Jotta Oliveira – Piranhas
Pedido foi feito pelo promotor Ramiro Carpenedo Netto (Foto: MP)
Acolhendo pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o juiz em substituição automática na comarca de Piranhas, Bruno Leopoldo Borges Fonseca, estendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz titular Wander Soares Fonseca, do último dia 4 de fevereiro, que determinou à Celg Distribuição S/A (Celg D) a suspenção da cobrança das faturas referentes ao mês de janeiro de 2015 de todos os consumidores de energia elétrica de Piranhas, Arenópolis, até que a empresa informe detalhadamente como às efetuou e que a explicação pareça plausível, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Com a nova decisão, do dia 27 de fevereiro, ficam suspensas as cobranças das contas de luz do mês de janeiro e dos meses subsequentes, começando de fevereiro. O motivo seria que a Celg continuou enviando contas consideradas abusivas para os clientes no mês de fevereiro, mesmo com a liminar ainda tendo efeito.
O juiz Wander Soares Fonseca decidiu suspender as cobranças das faturas referentes ao consumo de energia elétrica de janeiro de 2015, após uma Ação Civil Pública aforada pelo MP-GO. Em síntese, o promotor de justiça da comarca de Piranhas, Ramiro Carpenedo Netto, disse na ação, que a Celg, por interesse unilateral, deixou de realizar a leitura do consumo no período de setembro a dezembro de 2014, fazendo o cálculo através de médias durante estes quatro meses e decidiu realizar o refaturamento desse consumo, utilizando-se de técnicas de estimativa injustificadas e desconhecidas pelo usuário. A atitude, chamada de ardilosa pelo promotor Ramiro Netto, redundou, segundo ele, em valores altíssimos, acumulados por meses, obrigando o consumidor a suportar de uma única vez os custos da omissão da empresa, realizando o pagamento desta diferença em parcela única.
Agora, enquanto a Justiça não proferir uma nova decisão, os consumidores de energia elétrica de Piranhas e Arenópolis que não pagarem as faturas referentes ao mês de janeiro e dos demais meses que vierem, não poderão ter o fornecimento cortado.