05/10/2021 às 09h47min – Atualizada em 05/10/2021 às 09h47min
Tribuna Piranhense – em Piranhas
Jotta Oliveira (Foto: Reprodução)
Com a nova lei que entrou em vigor no momento de sua publicação, no mínimo 10% das unidades edificadas em Piranhas através do Minha Casa Minha Vida, Casa Verde e Amarela ou qualquer outro programa habitacional, público ou subsidiado com recursos públicos, devem ser reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Para a concessão da prioridade, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha. Ainda de acordo com as novas regras, a implementação da prioridade dependerá de relatório do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) comprovando a incapacidade financeira da vítima para adquirir a casa própria.
Para evitar que haja a exposição indevida da vida privada, da imagem, da intimidade, assim como para evitar novas violações de direitos, todos os responsáveis pela execução dos programas habitacionais, sejam elas dos setores público ou privado, deverão manter sigilo relativo aos dados das beneficiárias, inclusive, deixando de dar qualquer tipo de publicidade da relação de mulheres que forem incluídas por intermédio da Lei 071/2021.