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Anatel determina repasse da redução do ICMS aos consumidores de serviços de telecomunicações

21/09/2022 às 16h20min – Atualizada em 21/09/2022 às 16h20min

Jotta Oliveira – com informações da Agência Brasil

Tribuna Piranhense (Foto: Reprodução) A redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve ser repassada para os consumidores do setor de telecomunicações. A determinação partiu da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em documento enviado às prestadoras de serviços.    A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.   Conforme a legislação recente, não é permitida cobrança de taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%, valendo para todas as unidades federativas. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.   As determinações para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.  

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação.

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