O Governo Municipal de Piranhas, através da sua Secretaria de Educação, começou, nesta sexta-feira (2/10), a receber inscrições de artistas locais que tenham interesse em serem beneficiados pela Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), criada em junho deste ano com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura durante a pandemia do novo coronavírus. Cantores, pintores, artesãos, professores de dança, proprietários de espaços culturais e demais artistas, que dependem de atividades ligadas a arte para se sustentar no território piranhense, tem cerca de R$ 90 mil disponíveis. Com a pandemia do vírus causador da covid-19 que causou a proibição da realização de eventos, os artistas foram extremamente prejudicados e a Lei Aldir Blanc busca uma compensação financeira por meio recursos vindos do Governo Federal. Conforme informou a Prefeitura de Piranhas, os valores serão distribuídos somente para pessoas que comprovem a pratica da arte como atividade profissional e que ainda não tenham sido contemplados com o auxílio emergencial de R$ 600. As inscrições estão sendo realizadas na Secretaria Municipal de Educação, instalada no Centro Administrativo Orlando Leite Ferreira (sede da Prefeitura), das 7h às 13h, e no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), localizado na Avenida Teodoro, nº 800, no Setor Palmares, com atendimento das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Lei Aldir Blanc
De acordo com a Lei Aldir Blanc, a União entregará para estados, Distrito Federal e municípios R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600. A forma de distribuição dos recursos aos artistas e espaços culturais ficará a cargo dos estados, municípios e do Distrito Federal. A legislação ficou conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor e escritor que morreu em maio, vítima do coronavírus. Veja mais detalhes sobre a ajuda para o setor cultural e perguntas e respostas sobre a Lei Aldir Blanc:
Qual será a destinação do repasse de R$ 3 bilhões?
– pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600, retroativa a 1º de junho; – subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia; – realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem pode solicitar a ajuda?
Artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração. Os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. As regras exigem ainda que o trabalhador precisa ter ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos – a que for maior. O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.
Quem não pode pedir a ajuda?
Pelas regras, os beneficiários da ajuda mensal de R$ 600 não podem possuir emprego formal ativo. Também não pode receber a ajuda quem tem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
O benefício se destina somente aos trabalhadores?
A Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S. Editais e chamadas públicas também estão incluídos. Nesse caso, os recursos se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos programas já existentes ou a partir da criação de outros específicos. Um sistema foi disponibilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para permitir que gestores locais consultem a base de dados federais sobre artistas e espaços culturais cadastrados e aptos a atender os critérios exigidos.
Quem será responsável por distribuir os recursos ao setor cultural?
Os recursos serão repassados pela União, mas caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos. A ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. Já os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas. As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios. Diversas cidades já começaram a abrir editais para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Segundo o Ministério do Turismo, cerca de 19 estados e 1.080 municípios já tinham iniciado o cadastro de planos até o dia 20 de agosto.
Como serão pagos os recursos?
Os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil (clique aqui), os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos. “É importante que os gestores estaduais e municipais, aos quais caberá a responsabilidade de distribuir os recursos, apresentem planos bem estruturados, a fim de se garantir que o dinheiro chegue o mais rapidamente possível a quem realmente precisa e contemple o maior número possível de pessoas. Os recursos previstos na lei já estão devidamente empenhados”, afirmou, em nota, o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.
Cronograma de repasses
De acordo com o cronograma publicado pelo governo, o Ministério do Turismo e a Secretaria Especial da Cultura vão concluir até 11 de setembro o repasse do primeiro lote de recursos da Lei Aldir Blanc. A distribuição do dinheiro para estados e municípios ocorrerá em até 10 dias após a efetiva aprovação dos planos de ação apresentados pelos gestores locais, de acordo com o seguinte cronograma: Lote 1 – aprovados até 1º de setembro: recebem até 11 de setembro Lote 2 – aprovados entre 2 de setembro e 16 de setembro: recebem até 26 de setembro Lote 3 – aprovados entre 17 de setembro e 1º de outubro: recebem até 11 de outubro Lote 4 – aprovados entre 2 de outubro e 16 de outubro: recebem até 26 de outubro Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam os seguintes canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc: o e-mail [email protected] e o telefone 0800-9789008.
Qual o prazo para Estados e municípios utilizarem os recursos?
Estados e municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional. No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.
Além da atividade interrompida, quais outros requisitos para as entidades receberem o subsídio?
Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.