Notícias

Atendimento presencial em cartórios eleitorais para registro de candidaturas é regulamentado

08/09/2020 às 19h07min – Atualizada em 08/09/2020 às 19h07min

Tribuna Piranhense – com informações do TSE

Jotta Oliveira (Foto: Arquivo/Tribuna Piranhense) O atendimento ao público nos cartórios eleitorais para a apresentação dos requerimentos de registros de candidatura foi regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução TSE nº 23.630/2020. A norma foi publicada na edição da última quinta-feira (3/09) do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).   A Resolução define como será o atendimento aos candidatos e a partidos políticos no contexto do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, que foi instituído em março deste ano como medida de combate à disseminação do novo coronavírus.  

A Corte Eleitoral já definiu, por meio da Resolução TSE nº 23.624/2020, que o registro de candidaturas deverá ser efetivado eletronicamente, por meio do envio do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC) pela internet.

  Contudo, para a realização de atos que requerem o comparecimento de pessoas nos cartórios eleitorais – como para firmar declaração de prova de alfabetização de candidato ou apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) – a Justiça Eleitoral tomou providências para prevenir a aglomeração de pessoas em suas dependências.   Assim, fica determinado que somente serão recebidos presencialmente nos cartórios aqueles documentos que não puderem ser encaminhados pela internet. É vedado, em qualquer hipótese, receber arquivos gerados no sistema CANDex por e-mail ou outro meio eletrônico, bem como adotar qualquer outro procedimento destinado a suprimir o comparecimento presencial.  

Agendamento

  Para atender a todos os interessados com segurança, a Resolução TSE nº 23.630/2020 determina que a presença de representantes de agremiações ou coligações aos cartórios para concluir a apresentação dos pedidos de registro de candidatura deverá ser previamente agendada.   O agendamento poderá ser solicitado, por telefone, ao cartório eleitoral, das 8h30 às 19h. Em caso de não comparecimento no horário agendado, por qualquer motivo, o representante do partido ou coligação poderá requerer novo agendamento até as 19h do dia 26 de setembro.   Os atendimentos ocorrerão em intervalos de 20 minutos. Caberá ao juiz eleitoral determinar o número de pessoas a serem atendidas num mesmo horário, considerando o espaço físico disponível no cartório e o horário limite para receber o público.   Cada legenda ou coligação poderá ser representada por apenas uma pessoa, que deverá usar máscara facial cobrindo nariz e boca e higienizar as mãos e os pendrives que levar. Caso se forme uma fila, deverá ser mantida a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os cartórios deverão providenciar a marcação de distanciamento social no chão para orientar os visitantes.  

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.630/2020.

Related posts
Notícias

Vanderlan avança, Iris cai e Marconi fica estável

Notícias

Plataforma gratuita vai ajudar municípios a localizar crianças fora da escola

Notícias

Prefeitura de Piranhas divulga resultado de Processo Seletivo

Notícias

TRT-GO dispensa funcionários, estagiários e ameaça fechar as portas

Cadastre-se em nossa Newsletter
e mantenha-se informado