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Beneficiários do Bolsa Família começam a receber a 2ª parcela do Auxilio Emergencial

18/05/2020 às 09h14min – Atualizada em 18/05/2020 às 09h14min

Do Folha Press

O governo começa a pagar, nesta segunda-feira (18/05), a segunda parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600 para os beneficiários do Bolsa Família com último dígito do NIS igual a 1. Os benefícios não serão acumulados. A pessoa receberá o que for de maior valor: Bolsa Família ou Auxílio Emergencial.   O calendário de pagamento para quem está no Bolsa Família é diferente daquele para quem se inscreveu por meio do aplicativo da Caixa e pelo site ou estava no Cadastro Único.   Para os beneficiários do Bolsa Família, o governo vai liberar o saque da segunda parcela a cada dia para um grupo diferente, sempre de acordo com o número do NIS. Os últimos a receber serão os com NIS terminado com dígito zero, no dia 29 de maio.   Terão direito à segunda parcela aqueles que receberam a primeira até 30 de abril. Milhões de trabalhadores fizeram o pedido, ainda aguardam a resposta e, portanto, não receberam nem a primeira parcela.  

Atraso

  Mais de 50 milhões de brasileiros já receberam a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600, segundo o governo. Inicialmente, a previsão do governo era pagar a segunda parte do benefício a partir de 27 de abril.   O Auxílio Emergencial foi anunciado pelo governo em 7 de abril. Na data, foi informado que o pagamento da segunda parcela aconteceria entre os dias 27 e 30 de abril, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Aniversariantes de janeiro, fevereiro e março seriam os primeiros a receber.   Em 20 de abril, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, chegou a afirmar em entrevista a jornalistas que o pagamento da segunda parcela do auxílio seria antecipado do dia 27 para 23 de abril.   Dias depois, Bolsonaro disse que o anúncio da antecipação foi sem seu consentimento, e que primeiro deveria ser paga a primeira parcela para todos.  

O Ministério da Cidadania também chegou a informar que o governo não conseguiria fazer a antecipação por “fatores legais e orçamentários”.

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