15/12/2021 às 22h33min – Atualizada em 16/12/2021 às 00h00min
Da Agência Brasil
(Foto: Reprodução) A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15/12), proposta que altera as regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. Por ter sido modificado pelos deputados, a matéria retorna para análise do Senado. O texto prevê que a autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos de acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Pela matéria, continuará a não haver limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, são incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica. O substitutivo revoga a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias