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Candidato do PTB à Prefeitura de Arenópolis tem candidatura indeferida

Jotta Oliveira – em Piranhas

(Foto: Reprodução/Facebook)

O candidato a prefeito de Arenópolis, o médico Red Vagner Silva (PTB), que havia entrado na disputa com a desistência do atual prefeito do município, Osvaldo Pinheiro Dantas, o Pompílio (PSDB), teve a sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral da 102ª zona eleitoral, Wander Soares Fonseca. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (9/09). A ação de Impugnação foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), no dia 19 de agosto, com a alegação de que o candidato seria inelegível pelo fato de, supostamente, ter violado a determinação de desincompatibilização do serviço público em tempo hábil, como prevê a legislação eleitoral.

Consta na decisão da Justiça Eleitoral que o agora impugnado exerceu, até meados de agosto deste ano, a função de medico, bem como procedeu a atendimentos junto a uma unidade do Programa Saúde da Família (PSF), realizando, inclusive, plantões no desempenho desta atividade. Ao entrar com o pedido de registro de sua candidatura, Red não teria observado o período mínimo de desincompatibilização exigido pelo art. 1, inciso II, alínea “I” da Lei Complementar n. 64/90.

Após ser notificado sobre o pedido de impugnação, Red Vagner contestou os argumentos do PMDB. No mérito, o candidato do PTB apresentou documentos e disse que, de fato, exerce a profissão de medico junto ao Hospital Municipal de Arenópolis, bem como em uma unidade do PSF do município, mas rebateu a alegação de obrigatoriedade de desincompatibilização, afirmando que não seria servidor de cargo público e que teria um vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo subordinado a Clínica Médica de Piranhas LTDA ME desde julho de 2015, empresa que presta serviços para a Secretaria Municipal de Saúde.

Para o juiz Wander Soares Fonseca, os argumentos trazidos pela defesa do candidato não são suficientes para afastar a incidência da regra contida na legislação eleitoral. Conforme o magistrado escreveu em sua decisão, a regra da desincompatibilização ou afastamento da função exercida junto a administração pública, “possui o condão de garantir a isonomia prevista no art. 5º da Constituição Federal, que por possuir aplicação imediata, irradia seus efeitos por toda seara normativa publica, e também privada, sob a ótica horizontal”. Segundo Wander Soares, desta forma, levando em consideração que Red, de fato, não possui vínculo com a administração pública, exerce cargo em comissão ou e contratado diretamente pela municipalidade, ficou constatado que mesmo que por via indireta, existe uma prestação de serviços médicos no Hospital Municipal e no PSF, inclusive através de plantões.

“O que se extrai dos autos, tanto através dos documentos quanto das provas testemunhais, é que o impugnado, ainda que por via interposta, através da clínica que o contratou, exercia função típica de servidor público, até meados de agosto de 2016, portanto, perfeitamente jungido a regra de desincompatibilização do no art. 1º, inciso IV, alínea “a” c/c inciso II, alínea “I” da Lei Complementar n. 64/90”, escreveu o juiz.

Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo deferimento da Ação de Impugnação e pelo indeferimento do Requerimento de Registro de Candidatura de Red Vagner.

Diante das informações colhidas, Wander Soares Fonseca decidiu pela impugnação do registro da candidatura. O Tribuna Piranhense entrou em contato com a coordenação da campanha de Red Vagner, que disse que o médico irá recorrer da decisão.

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