A partir de 1º de abril, a bandeira tarifária das contas de energia elétrica será a verde e não haverá nenhum acréscimo de valor para os consumidores. A bandeira que vai vigorar no próximo mês foi decidida nesta terça-feira (29) em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a agência, a mudança da bandeira tarifária foi decidida diante da simulação dos custos de geração e distribuição de energia elétrica e do superávit acumulado nos últimos meses nas contas do sistema de bandeiras.
Desde que foi implementado o sistema de bandeiras tarifárias em janeiro de 2015, até fevereiro de 2016, a bandeira se manteve vermelha. Em março, passou para amarela. O aumento de chuva neste ano, que melhorou o volume dos reservatórios das hidrelétricas, aliado à redução da demanda e à inclusão de novas usinas no sistema elétrico brasileiro, possibilitou a mudança das bandeiras tarifárias nos últimos meses.
A cor da bandeira indica se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade. “Com as bandeiras, a conta de luz fica mais transparente e o consumidor tem a melhor informação para usar a energia elétrica de forma mais consciente”, informa a Aneel.
Segundo a agência, a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz, mas uma forma diferente de cobrar um valor que era incluído na conta de energia, sem acréscimo no reajuste tarifário anual das distribuidoras.
Antes das bandeiras, as variações que ocorriam nos custos de geração de energia, para mais ou para menos, eram repassados em até doze meses, no reajuste tarifário anual da distribuidora – o que aumentava os índices de reajuste. Com o sistema, as bandeiras não interferem nos itens passíveis de repasse tarifário.
A bandeira é aplicada a todos os consumidores, multiplicando-se o consumo (em quilowatts-hora, kWh) pelo valor da bandeira (em reais), se ela for amarela ou vermelha. Em bandeira vermelha, o adicional é de R$ 3,00 (patamar 1) e R$ 4,50 (patamar 2), aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. A bandeira amarela representa R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações). Se o consumo mensal foi de 60 kWh, por exemplo, no primeiro patamar de bandeira vermelha o adicional seria de 0,6 * R$ 3,00 = R$ 1,80. A esses valores são acrescentados os impostos vigentes.
Histórico
O sistema de bandeiras tarifárias foi regulamentado pela ANEEL em dezembro de 2012. De julho de 2013 a dezembro de 2014, as bandeiras tarifárias foram divulgadas em caráter didático, sem a cobrança, com o objetivo de o consumidor familiarizar-se com as bandeiras – que então eram divididas por quatro submercados.
A cobrança começou em janeiro de 2015 e, a partir de março desse ano, a divisão por submercado deu lugar a uma única bandeira para todo o sistema interligado nacional.
A incidência da bandeira vermelha durante 2015 se deu em função do rigoroso período seco pelo qual o país passou e que afetou principalmente os reservatórios das usinas hidrelétricas e motivou a utilização das termelétricas para suprir o sistema.
Até fevereiro de 2015, as bandeiras tarifárias consideravam somente os custos variáveis das usinas térmicas que eram utilizadas na geração de energia. Para cada 100 kWh consumidos (ou suas frações), a bandeira vermelha era de R$ 3,00 e a amarela de R$ 1,50.
A partir de março de 2015, com o aprimoramento do sistema, todos os custos de geração, que variam conforme o cenário hidrológico, passaram a compor o cálculo das bandeiras. Com isso, a partir de 1º de março, para cada 100 kWh consumidos (e suas frações), a bandeira vermelha passou a ser de R$ 5,50 e a amarela de R$ 2,50.
A partir de 1º de setembro de 2015, a bandeira tarifária vermelha foi reduzida de R$5,50 para R$4,50 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos (ou suas frações).
Em 1º de fevereiro de 2016 a bandeira vermelha passou a ter dois patamares: R$ 3,00 e R$ 4,50, aplicados a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Também a bandeira amarela teve seu valor reduzido e passou de R$ 2,50 a R$ 1,50, aplicados a cada 100 kWh (e suas frações).
Dicas de economia
Chuveiro elétrico
– Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos
– Selecionar a temperatura morna no verão
– Verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo
Ar condicionado
– Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado
– Manter os filtros limpos
– Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado
– Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto
Geladeira
– Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário
– Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções
– Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira
– Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos
– Não forrar as prateleiras
– Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente
Iluminação
– Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras
Ferro de passar
– Juntar roupas para passar de uma só vez
– Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura
– Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa
Aparelhos em stand-by
– Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências