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Coronavírus: Supermercados, panificadoras, lojas e farmácias de Piranhas poderão permitir a entrada de somente dois clientes por vez

19/03/2020 às 09h34min – Atualizada em 19/03/2020 às 09h34min

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Jotta Oliveira Avenida Brasil Central, em Piranhas (Foto: Jotta Oliveira/Tribuna Piranhense) A Prefeitura Municipal de Piranhas continua buscando cumprir as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde em relação ao combate ao novo coronavírus (Covid-19) e, com isso, anunciou uma série de restrições que devem ser cumpridas nos estabelecimentos comerciais do município.   Em comunicado publicado nesta quarta-feira (18/03), consta que fica determinado que supermercados, panificadoras, lojas e farmácias continuem abertos, porém, com restrição a entrada de, no máximo, duas pessoas por vez nos estabelecimentos.   Distribuidoras de bebidas e restaurantes só poderão atender os seus clientes através de entregas. Em relação aos bares, a venda de produtos é permitida, mas o cliente precisará levar os itens para consumo em casa.   Ainda conforme o documento assinado pelo prefeito Eric Silveira (PP), está proibida a realização de feiras e eventos, incluindo os religiosos.   A Prefeitura de Piranhas comunica ainda que as agências bancárias funcionarão no horário normal, no entanto, lembra que a Associação de Bancos de Goiás informou que milhares de bancários estão trabalhando em esquema de home office e que foi reforçada a higienização nas agências.   Outros efeitos das ações tomadas pelo Poder Executivo de Piranhas, visando o combate ao coronavírus, são o fechamento do Terminal Rodoviário (mediante a ordem do Governo do Estado de Goiás), além da paralisação de atividades em academias de ginastica, boates e casas noturnas. . Os estabelecimentos de estética, saúde bucal pública e privada deverão suspender seus atendimentos, exceto aqueles relacionados às urgências e emergências.   Não há restrições ao atendimento em postos de combustíveis.  

Todas as restrições anunciadas valem a partir desta quinta-feira (19/03) e devem ser mantidas pelo prazo de 15 dias. O não cumprimento de qualquer uma delas submeterá os infratores as sanções previstas em Lei (art.268 – crime de infração de medida sanitária preventiva).

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