Jotta Oliveira – em Piranhas
(Foto: Reprodução)
Para auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, O TCM GO entregou ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) a lista de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição e Piranhas aparece com dois ex-prefeitos, dois ex-vereadores, além de antigos membros do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e Instituto de Previdência Municipal (IPASPI), totalizando dezessete nomes inclusos. A Relação vai embasar a decisão do TRE sobre a inelegibilidade ou não de cada gestor, para as eleições de outubro deste ano.
A lista do TCM GO constam nomes de agentes políticos que, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível da Corte do TCM, tiveram as contas de gestão julgadas irregulares e as contas de governo com parecer prévio pela rejeição.
Em Piranhas, os nomes que aparecem na lista são os seguintes:
Ex-prefeitos
Eurides Maria Rosa Naves
Samuel dos Santos Rodrigues
Ex-vereadores
Jesuina Aparecida de Silva Carlos
Juvenil José de Oliveira
Por irregularidades durante atuação no Poder Executivo
Leonidio Rodrigues de Souza
Por irregularidades durante atuação no Fundo Municipal de Saúde (FMS)
Anteglon Francisco de Sousa
Leonidio Rodrigues de Souza
Janice Pereira Nery
Laira Cristina Barbosa Silva
Nadyr Dias de Magalhaes
Por irregularidades durante atuação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e/ou no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
Cleia Maria Lelis Torres Silva
Samuel dos Santos Rodrigues
Ledyanne Pereira dos Santos Torres
Lindaura Tavares de Lima
Sirley Alves da Silva
Por irregularidades durante atuação no Instituto de Previdência Municipal (IPASPI)
Adalberto Claudio Pereira
Denise Marques Wanderley Sousa
João Batista
Shirley Alves de Souza Fernandes
De acordo com a Lei nº 9.504, 1997 (Lei das Eleições), os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”.