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Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral

Jotta Oliveira – Piranhas

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2014, no dia 5 de outubro, têm até o dia 4 de dezembro para justificarem a ausência à Justiça Eleitoral. O eleitor terá 60 dias para apresentar as razões pelas quais não votou, em cada turno, de acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As pessoas aptas a votar que não compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar por pagar multa, de R$ 3,51. Basta se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.

Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.

Penalidades

O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, aquele que não votou e deixou de justificar sua ausência, fica impedido de exercer alguns direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a situação, na Justiça Eleitoral.

Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – terá sua inscrição eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram, terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar em um cartório eleitoral.

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