Desde a última segunda-feira (27/06), está em vigor, em Goiás, a redução da alíquota de ICMS incidentes sobre os combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicações. A medida foi uma determinação do governador Ronaldo Caiado (UB), levando em consideração a Lei Complementar 194, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no último dia 23 de junho. Com isso, a alíquota de ICMS aplicada à gasolina passa de 30 para 17%. A aplicada ao etanol, de 25 para 17%. No caso do óleo diesel, além da redução de alíquota de 16 para 14%, o imposto será calculado sobre a média dos preços praticados nos últimos 60 meses, até 31 de dezembro deste ano. Na prática, o litro da gasolina na bomba terá uma redução aproximada de R$ 0,85; do etanol, de R$ 0,38; e o diesel, em torno de R$ 0,14 por litro. Nos serviços de telecomunicação, o ICMS passa de 29 para 17%. E, na energia elétrica, para consumo de residência de famílias de baixa renda, a alíquota será reduzida de 25 para 17%. Para os demais consumos, de 29 para 17%.
Lei Complementar 194
A Lei Complementar 194 passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. De acordo com a nova lei, fica proibida a fixação de alíquotas em patamar superior ao das operações em geral, como forma de beneficiar os consumidores em geral.
Congelamento
Desde novembro de 2021, o valor sobre o qual o combustível é taxado está congelado em território goiano. Nesse período, a administração estadual deixou de arrecadar R$ 473 milhões, em um esforço do Governo de Goiás contra os sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis. Com o novo texto legal, a estimativa de redução da arrecadação do Estado, até o fim deste ano, é de R$ 3 bilhões.