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Em Piranhas, lei destina R$ 120 mil anuais para custeio do transporte de universitários

14/07/2022 às 17h21min – Atualizada em 14/07/2022 às 17h21min

Tribuna Piranhense – em Piranhas

Jotta Oliveira (Foto: Reprodução) Está em vigor, desde o ultimo dia 8 de julho, a Lei 090/2022, que concede o status de utilidade publica à Associação dos Universitários de Piranhas (AUP). O texto – aprovado pela Câmara de Vereadores local e sancionado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), em 1º de julho deste ano – também autoriza a formalização de convênio entre a entidade estudantil e o Poder Executivo piranhense com o intuito de conceder contribuição financeira para o costeio do transporte de alunos matriculados em universidades instaladas em outros municípios.   De acordo com a nova lei, a AUP receberá R$ 10 mil mensais, totalizando R$ 120 mil por ano. A entidade beneficiada deverá cumprir algumas condições para receber os recursos, como, por exemplo, comprovar que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade.   O convênio firmado com o município de Piranhas tem vigência de 12 meses e estabelece ainda que a AUP tem a obrigação de prestar contas mensalmente, apontando cadastro dos alunos universitários beneficiados, bem como as despesas gastas, de acordo com a legislação vigente.  

Por fim, a Lei 090/2022 determina que o Poder Executivo deve realizar o monitoramento e a avaliação do cumprimento dos termos do convênio.

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