08/08/2019 às 16h33min – Atualizada em 08/08/2019 às 16h33min
Tribuna Piranhense – em Piranhas
Jotta Oliveira (Foto: Reprodução) Em atendimento à ação civil pública (ACP) proposta em conjunto por Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública de Goiás (DPEG) e Superintendência Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás (Procon-GO), o juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, deferiu tutela de urgência para determinar à Enel Distribuição S.A. que restabeleça o serviço de religação de urgência de energia elétrica nos municípios de Goiás. A ACP buscou o restabelecimento do serviço de religação de urgência, que está interrompido em todos os municípios do Estado desde novembro de 2018. Em Goiânia, está sendo executado. O tempo previsto para que a ligação de energia seja realizadA em casos de urgência é de 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural. De acordo com a ação, o retorno para todo o Estado é “pedir nada mais do que o cumprimento das normas constitucionais na vertente do direito à vida, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. “Ao religar com urgência o fornecimento, a empresa não está fazendo favor ao consumidor. Pelo contrário, tem o dever, de uma vez pago o consumo, restabelecer, de imediato. A religação, além de tudo, é ato que beneficia a própria empresa. Estando estabelecido, o consumidor voltará a consumir energia”, diz a ação. A conceder a tutela de urgência, Nickerson Pires Ferreira afirmou que a religação está previsto em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que está disponível em Goiânia e não proporcioná-la nas demais cidades fere o princípio da isonomia. Explicou também que a falta de serviço consiste em violação de um direito expresso, bem como ao patrimônio dos consumidores que residem nos municípios do interior. O magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
Ações
MP-GO, DPEG e Procon-Goiás ingressaram, no fim de maio deste ano, com duas ações civis públicas (ACP) contra a Enel Distribuição S.A. – Celg D. A primeira, cuja tutela de urgência foi deferida no mês de julho deste ano, teve o objetivo de obrigar a empresa a regularizar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A segunda ação busca a implantação do sistema de religação de energia de urgência nas cidades do interior e zona rural em todo o Estado. Na primeira ação civil pública foi demonstrada a má prestação de serviços da Enel, diante da precariedade do SAC, uma vez que o atendimento telefônico da empresa não mostra, de imediato, o número de protocolo da ligação, bem como a opção de cancelamento dos serviços no menu inicial. Além disso, só oferece a opção de falar com o atendente na última posição da gravação que atende o consumidor. O juiz Antônio Cézar P. Meneses, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou quea empresa adote medidas para regularizar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO