Jotta Oliveira – com informações do Diário da Manhã
Nailton de Oliveira (Foto: Reprodução)
O juiz de Direito de Aragarças, Samuel João Martins, condenou o ex-prefeito de Bom Jardim de Goiás, Nailton de Oliveira (PMDB), às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, com destaque para a cassação dos seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo município de Bom Jardim de Goiás, após o fim do mandato de Nailton como prefeito, em 2008.
Além de Nailton, o ex-prefeito Manoel Luiz Alves (PMDB) também foi condenado por improbidade administrativa e sofreu sanções de direitos. O magistrado narrou na sentença que os dois agiram “de forma desleal” para com a sociedade ao praticarem atos ímprobos.
Na ação civil pública, a Prefeitura alegou que Cleudes Bernardes da Costa, o Baré, sucessor de Nailton na chefia do Executivo de Bom Jardim de Goiás, “enfrentava dificuldades por alegadas irregularidades, consubstanciadas em apropriação indébita de repasses ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bom Jardim de Goiás – Ipasbo; progressões e regressões em desacordo com a legislação própria; não aplicação devida de verbas de recursos federais oriundos de convênios com o Ministério da Integração Nacional”.
Além dos fatos narrados na ação, os procuradores do município lembraram que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO) rejeitou as contas de Nailton e de Manoel, referentes ao período de suas gestões. Os dois argumentaram que, por terem sido prefeitos, haveria uma “prerrogativa de foro” para responderem a ação. O juiz lembrou que o foro privilegiado existe apenas para ações de natureza criminal e que se tratava de uma ação civil por improbidade administrativa.
Sentença
Na sentença, o magistrado observou que, diante do conjunto das provas juntadas, ficou claro que “Nailton Silva de Oliveira e Manoel Luiz Alves, ex-prefeitos de Bom Jardim de Goiás, à época de suas respectivas gestões”, intentaram contra o município com condutas tipicamente adequadas à Lei de Improbidade Administrativa. Ainda segundo o julgador, eles violaram “os princípios da administração pública e os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. Disse ainda que “os princípios norteadores da administração pública é dever inerente ao exercício de qualquer cargo ou função pública”.
Um dos atos mais graves praticados por Nailton enquanto prefeito de Bom Jardim de Goiás foi, conforme consta na sentença, o fato dele omitir receitas de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e que, por isso, ele afrontou o “princípio de publicidade, sendo desleal com a instituição que representava”. Outro fato praticado por Nailton e Manoel foi conceder progressão e regressão no regime de professores do município e que assim agindo “atuaram corrompidos por ilegalidade e imoralidade posto que concedido de forma parcial e em descompasso com o Estatuto que rege a carreira”.
Ao final, o magistrado frisou que “resta demonstrado que, levando-se em consideração os desvios de valores, consideradas as circunstancias, agiram conscientes de que seus atos eram atitudes ímprobas, lesivas ao erário”.
Nailton de Oliveira foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e ainda terá de pagar multa civil de 50 vezes o valor da última remuneração recebida enquanto no cargo de prefeito municipal de Bom Jardim de Goiás.
Nailton de Oliveira é um dos quatro candidatos ao cargo de presidente do diretório estadual do PMDB. A eleição irá acontecer no próximo dia 24 de outubro.