Jotta Oliveira – em Piranhas
Edson Rosa Cabral “Edinho”, ex-prefeito de Caiapônia (Foto: Reprodução)
A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa está acionando o ex-prefeito de Caiapônia, Edson Rosa Cabral (Edinho), o ex-assessor jurídico do município, Milton Ferreira da Silva, o ex-secretário de obras, Wilson Divino de Carvalho e, também, a Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda. e seu representante, Altivo Eduardo de Freitas, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Para a contratação irregular, eles fizeram manobra indevida de adesão a ata de registro de preços e pregão de outro município, que resultou o prejuízo de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos de Caiapônia. A empresa acionada, conforme provas colhidas pelo Ministério Público, na Operação Curto-Circuito, deflagrada em 2013, na ocasião da celebração do contrato, já estava sendo investigada por práticas de fraudes contra o poder público em vários municípios goianos e havia sido proibida judicialmente de contratar com entes públicos.
A improbidade em Caiapônia
A promotora relata que, em setembro e dezembro de 2012, os então gestores, agora réus na ação, firmaram dois contratos com a empresa Elétrica Radiante para compra de materiais elétricos destinados à manutenção dos serviços de iluminação pública.
O primeiro deles, assinado em setembro, decorreu da adesão à Ata de Registro de Preços n° 2012004787 da Prefeitura de Rio Verde, Pregão Presencial n° 79/2012, no valor de R$ 829.070,67. O outro contrato, assinado em dezembro daquele ano, também foi resultante desses mesmos documentos, no valor de R$ 1.912.529,29.
Para Teresinha de Jesus, houve intenção de burlar à deflagração da licitação quando os três ex-gestores e a empresa aderiram às atas do município de Rio Verde, por duas vezes consecutivas, acrescida à falta de projetos básicos de anotações de responsabilidade técnica, de memória de cálculo de quantitativo dos serviços para os quais foram adquiridos materiais e falta de qualquer ato de colaboração ou termo de cooperação técnica.
A promotora explica ainda que não há qualquer menção se a Prefeitura de Rio Verde teria cobrado pelo uso da ata de registro. Neste caso, haveria necessidade do instrumento de convênio e, se não cobrou, do instrumento de colaboração.
A simples adesão a ata de registro de preços por órgãos que não participaram da licitação, os chamados ‘caronas’, prestigia a inércia e o comodismo administrativo, prática também rejeitada pelo Tribunal de Contas dos Municípios e vetada pela legislação.
“A adesão às atas de registros de preços de outro município, em final de ano, sem o adequado planejamento administrativo, em curto prazo para execução das obras e serviços, e quando a Elétrica Radiante estava sendo investigada por fraude e proibida de contratar, traz a certeza da ocorrência da improbidade. Além disso, há ilicitude na origem da celebração dos contratos quanto às modalidades licitatórias, à materialidade empenhada e paga no último quadrimestre de 2012, ou seja, nos últimos dias de gestão do ex-prefeito”, conclui a promotora.
No processo, o MP aponta que a negociação foi feita com sobrepreço, uma vez que a cotação dos materiais foi superior aos valores de mercado. O próprio Tribunal de Contas dos Municípios detectou, nos dois contratos questionados, sobrepreço, superfaturamento, projeto básico deficiente, falha no controle de execução contratual e execução irregular de despesas.
No mérito, o Ministério Público requereu as nulidades dos Contratos n° 103 e 136/2012 e as declarações de que os acionados cometeram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e que atentaram contra os princípios da administração pública, com enriquecimento ilícito dos processados.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO