Tribuna Piranhense – em Piranhas
(Foto: Reprodução)
Em recurso interposto pela promotora de Justiça Margarida Bittencourt da Silva Liones, a 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou sentença de primeiro grau, em ação do Ministério Público movida contra o ex-prefeito de Iporá, Valdion Januário Marques, condenando-o pela prática de atos de improbidade administrativa.
O ex-gestor, portanto, teve seus direitos políticos suspensos por três anos, deverá pagar multa civil de cinco vezes o valor de sua remuneração da época, e também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, por três anos.
A improbidade
De acordo com a promotora de Justiça, Valdion Marques, entre 2001 e 2004, pautou sua gestão administrativa pela irresponsabilidade com o dinheiro público. No final de seu mandato, como decorrência do desequilíbrio das contas públicas, além de não ter deixado disponibilidade de caixa, ele fez despesas indevidas nos dois últimos quadrimestres de 2004, no valor de R$ 962.476,91, no percentual de 6,83% relativo à receita corrente líquida, em afronta à legislação. Naquele ano, ele também deixou de aplicar o percentual constitucional mínimo de 15% em ações e serviços públicos de saúde do município. Assim, em razão desses fatos, a promotora de Justiça acionou o ex-prefeito, requerendo sua condenação pela improbidade praticada. O juízo de primeiro grau, no entanto, considerou ausente o dolo na conduta do ex-prefeito, sob o fundamento de que o ato praticado pelo gestor não extrapolou o razoável, sobretudo pelo fato de não ter havido provas de escolhas erradas ou prejudiciais na conduta de assunção da dívida.
Recurso
Inconformada com a decisão, Margarida Liones recorreu ao TJ-GO questionando o argumento do juízo de primeiro grau que considerou que a mera irregularidade não poderia ser confundida com improbidade, que implica grave desvio ético, imoralidade, corrupção e desonestidade funcional. Essa sentença, como aponta a promotora, contém como fundamento a falta mínima de prova de leviandade do gestor, o que impediria a responsabilização de Valdion por improbidade.
A promotora, então, reafirmou que o conjunto de provas juntado no processo demonstrou, sim, a configuração do ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. “Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, basta o dolo genérico para a sua caracterização”, acrescentou a promotora, ao argumentar pela necessidade da reforma da sentença.
Ela destacou que a autoria do ato de improbidade foi exaustivamente comprovada pelas provas, entre elas um acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios que rejeitou as contas do gestor, em razão do desequilíbrio orçamentário e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, uma análise contábil do balanço geral dos exercícios de 2001 a 2004, realizada pelo Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, ratificou, com grau suficiente de precisão, o acórdão do TCM.
Manifestação do MP
Ao analisar o recurso interposto pela promotora, o TJGO também considerou a manifestação do procurador de Justiça Wellington de Oliveira Costa que, igualmente opinou pelo conhecimento e provimento da apelação, e consequente reforma da sentença de primeiro grau. Para o procurador, ficou comprovado nos autos que o ex-prefeito onerou de forma irregular o município, não se atendo à responsabilidade fiscal e não efetuando a aplicação mínima na saúde, contrariando a legislação e violando os princípios da legalidade e moralidade.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO