25/05/2016 às 10h37min – Atualizada em 25/05/2016 às 10h37min
Jotta Oliveira – com informações da Agência Brasil
Tribuna Piranhense (Foto: Reprodução)
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia em todo o País.
A lei com as alterações foi publicada na segunda-feira (23/05), no Diário Oficial da União.
Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
A medida entra em vigor em 45 dias.