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Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias

25/05/2016 às 10h37min – Atualizada em 25/05/2016 às 10h37min

Jotta Oliveira – com informações da Agência Brasil

Tribuna Piranhense (Foto: Reprodução)

O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia em todo o País.

A lei com as alterações foi publicada na segunda-feira (23/05), no Diário Oficial da União.

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos.

O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.

A medida entra em vigor em 45 dias.

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