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Governo de Goiás publica decreto determinando fechamento alternado de atividades não essenciais

O governo de Goiás publicou novo decreto determinando o fechamento de atividades não essenciais pelos próximos 14 dias, a serem intercalados com igual período de funcionamento. Ele entra em vigor a partir desta terça-feira (30/06).   O funcionamento deve ser intermitente até que os números da covid-19 no Estado estejam controlados, como anunciado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).   As prefeituras têm liberdade para determinar como proceder em cada município. O decreto foi publicado no final da noite de segunda-feira (29/06), após a Universidade Federal de Goiás (UFG) prever colapso hospitalar no próximo mês de julho no Estado.   O balanço mais recente, que é o de segunda-feira, da Secretaria de Estado da Saúde (SES) apontava mais de 23 mil casos confirmados da covid-19, sendo que mais de 430 morreram com o diagnóstico da doença.   O decreto lista atividades que devem funcionar mesmo nos dias de suspensão – como serviços relacionados à saúde – e aquelas que não poderão operar nem mesmo quando houver liberação – como bares, cinemas, entre outros.   Segundo o documento, as atividades religiosas e os restaurantes estão entre os estabelecimentos que deverão respeitar esse período de intermitência de 14 dias.   No caso dos restaurantes, mesmo quando puderem funcionar, a lotação tem que ser mantida a 50%, além da aplicação dos protocolos já estabelecidos para evitar a disseminação do coronavírus – como respeito ao distanciamento social e fornecimento de álcool em gel aos clientes.   Tanto as atividades essenciais que funcionarão ininterruptamente como aquelas que deverão respeitar os intervalos de 14 dias precisam “observar as normas específicas para o combate da covid-19 editadas por conselhos profissionais das profissões regulamentadas”.   O decreto alerta ainda que aqueles que não respeitarem os intervalos de abertura e fechamento, assim como aqueles que não atenderem aos cuidados exigidos para contenção do coronavírus, pode ser multado ou ter o estabelecimento interditado. O valor da multa não consta no documento.   Veja o que não deve funcionar nem mesmo nos dias previstos para abertura das atividades não essenciais:   eventos públicos e privados de quaisquer natureza que sejam presenciais, como reuniões e uso de áreas comuns dos condomínios – churrasqueiras, quadras poliesportivas, piscinas, salões de jogos e festas, academias de ginástica, espaços infantis, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações;   aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;   cinemas, teatros, casas de espetáculo e similares;   bares, boates e similares;   academias poliesportivas;   salões de festa e jogos.  

Serviços públicos

  O decreto determina que atendimentos como o do Vapt Vupt funcionem mesmo no período de suspensão em formato de teletrabalho, “podendo os titulares respectivos adotarem regime de trabalho presencial quando indispensável ao funcionamento da unidade”.   As atividades da Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Assistência Social e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) devem ser mantidas também a todo tempo.  

Atividades essenciais

  Confira o que pode funcionar normalmente mesmo nos período de fechamento, segundo o decreto:   farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando, sendo que devem ser reduzidos a 50% procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais;   cemitérios e serviços funerários;   distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;   supermercados e similares, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família no local;   hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;   estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;   agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;   produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;   indústrias que fornecem insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;   serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;   atividades econômicas de informação e comunicação;   segurança privada;   empresas do transporte coletivo e privado, incluindo as aplicativos e transportadoras;   empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;   hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;   assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;   obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, relacionadas a energia elétrica, saneamento básico ou hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;   atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);   atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;   atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades sem restrição de funcionamento;   desde que situados às margens de rodovias: a) borracharias e oficinas mecânicas; e b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;   o transporte aéreo e rodoviário de cargas e passageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde;   atividades administrativas necessárias ao suporte de aulas não presenciais;   estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.  

Decretos

  A primeira publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) relativa aos cuidados com o coronavírus ocorreu no dia 13 de março, após três casos da doença terem sido confirmados em Goiás. Este primeiro documento decretou situação de emergência em saúde pública e determinou fechamento de várias atividades por 15 dias.   No dia 3 de abril, novo decreto estendeu o tempo das regras de isolamento até o dia 19 do mesmo mês, quando houve outra publicação. Este documento liberava atividades religiosas, salões de beleza e indústrias.  

Já no início de maio, o governador falou sobre publicar outro decreto com medidas “mais rígidas”, no entanto, ele afirmou não ter recebido apoio dos municípios e não fez nova publicação até o desta segunda-feira.

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