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Governo restringe circulação em rodoviárias e aeroportos em Goiás

O governador Ronaldo Caiado (DEM) assinou mais um decreto, na noite de sexta-feira (20/03), para retardar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) no Estado de Goiás. O documento estabelece novas restrições, duas delas destinadas aos terminais rodoviários e aeroportos, e também prorroga todas as restrições estabelecidas pelo Governo, que passam a valer até o dia 4 de abril.   De acordo com o Decreto no 9.638, de 20 de março de 2020, que acrescenta dispositivos naquele publicado em 13 de março (nº 9.633), ficam proibidos, a partir da próxima terça-feira (24/03): ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma prerrogativa vale para operações aeroviárias, incluindo, nesse caso, não somente Estados, mas, também, países que tenham casos do novo vírus.   Ainda no artigo 2º do decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que trata justamente das suspensões, está proibida toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida. Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.   O documento também proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, turísticos e de curta estadia; e a realização de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.   As restrições não valem para atendimento por meio de serviço de entrega e também para atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio.   As atividades que não poderão ser suspensas também foram detalhadas no documento, bem como as medidas preventivas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos que não forem fechados, tais como o trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos, alterações de jornadas, oferta de material de higiene, orientações aos funcionários sobre a pandemia, advindas de fontes como o Ministério e as secretarias estaduais e municipais da Saúde, entre outros.   Em relação ao transporte de passageiros, público ou privado, e também intermunicipal, a capacidade de pessoas sentadas nos veículos não poderá ser ultrapassada.  

Confira o que vai poder abrir:

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas; • Cemitérios e funerárias;   • Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres; • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;   • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; • Agências bancárias, conforme legislação federal;   • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;   • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;   • Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;   • Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;   • Empresas que atuam como veículo de comunicação;   • Segurança privada;   • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;  

• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

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