Jotta Oliveira – em Piranhas
Samuel Rodrigues foi prefeito de Piranhas de 2009 até 2012 (Foto: Arquivo)
O juiz Wander Soares Fonseca aceitou ação do promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, contra o ex-prefeito de Piranhas, Samuel dos Santos Rodrigues (PMDB), e o ex-pregoeiro municipal, Alcidney Kleber dos Santos, pela prática de ato de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades na contratação dos serviços de transporte escolar em 2012.
A ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que agora tramita no judiciário, visa responsabilizar os acionados pela improbidade praticada nas penalidades previstas na legislação. O promotor também havia requerido liminarmente o bloqueio de bens dos requeridos, para, segundo consta na ação, o ressarcimento integral de um possível dano causado aos cofres públicos e pagamento de multa civil, no valor total de R$ 2.109.714,00, mas o magistrado negou, alegando que o contrato foi cumprido integralmente, conforme documentos juntados. Conforme decidiu Wander Soares, o que “se apura e o erro formal na realização do processo licitatório e não possível arrecadação de valores indevidos”.
Contrato
Consta do processo, de nº 201602662686, que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou ilegal a contratação feita pela administração municipal de Piranhas, advinda da realização do Pregão Presencial n° 3/2012, cujo objeto era a prestação de serviços de transporte escolar no ano de 2012, no valor de R$ 703.238,76.
Para concretizar essa negociação, conforme apurou o MP-GO, o prefeito homologou e adjudicou o objeto da licitação na Associação dos Trabalhadores no Transporte Escolar de Piranhas e Região. Para o promotor, entretanto, esse procedimento foi permeado por ilegalidades que violaram em absoluto diversos dispositivos legais e macularam o seu caráter competitivo, resultando no comparecimento de apenas um licitante.
Entre as irregularidades apontadas pelo MP-GO, estão a falta de pesquisa inicial de preços, o descumprimento dos prazos legais mínimos entre a publicação do edital e abertura das propostas, falta de parecer do controle interno atestando a regularidade do processo licitatório e a falta de projeto básico.
“Samuel, na condição de prefeito, dolosamente homologou o processo viciado, enquanto Alcidney conduziu o processo, na condição de pregoeiro, certificando os termos do edital, analisando e julgando as propostas apresentadas e diretamente contribuindo para a configuração das graves ilegalidades que permearam o processo”, destacou o promotor Marcelo Borges.
Agora, aceita pela Justiça, a ação está em fase de notificação dos requeridos para, querendo, apresentarem defesa preliminar. O Município de Piranhas também foi notificado para manifestar seu interesse em integrar o processo judicial.