13/03/2022 às 21h02min – Atualizada em 13/03/2022 às 21h02min
Tribuna Piranhense – em Piranhas
Jotta Oliveira Ex-prefeito de Piranhas, Eric Silveira (Foto: Reprodução/TV Alego) Em sentença proferida no último dia 7 de março, o juiz eleitoral da 102ª Zona Eleitoral, Everton Pereira Santos, julgou improcedentes as acusações de compra de voto e abuso de poder político contra o ex-prefeito de Piranhas, Eric de Melo Silveira (Progressistas), e seu candidato a vice nas eleições de 2020, João Eduardo Ferreira de Moraes (DEM). Os réus haviam sido acusados de utilizar a estrutura da Prefeitura Municipal para distribuir cestas básicas a eleitores em troca de apoio político e votos.
As acusações
A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada pela Coligação Juntos por Piranhas (MDB/PDT/Solidariedade), vencedora no pleito anterior com a eleição do prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), e do vice-prefeito Nilsimar Gomes (MDB). Na tentativa de provar o alegado, a autora apresentou documentos referentes às compras das cesta básicas, além de fotos e vídeos que comprovariam a distribuição e entrega dos itens aos eleitores. O objetivo da requerente era a cassação do registro ou do diploma dos dos réus, bem como a decretação de inelegibilidade de ambos por 8 anos, multa em valor máximo e a aplicação da pena de reclusão de até 4 anos.
A decisão
Após ouvir as partes e analisar a questão de mérito, o juíz Everton Pereira Santos entendeu que os pedidos formulados pela Coligação Juntos por Piranhas não merecem ser acolhidos, “uma vez que, conforme bem apontado pela manifestação do Ministério Público Eleitoral, carecem de base probatória a respeito da irregularidade alegada”. Para o magistrado, os documentos, as imagens e os relatos de testemunhas não possuem “robustez suficiente para comprovar qualquer irregularidade capaz de ferir o equilíbrio do pleito eleitoral e a paridade de armas entre os candidatos”. Outro fator levado em consideração na decisão foi a comprovação apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) de que a administração de Eric Silveira já vinha executando um programa para a distribuição de cestas básicas para famílias necessitadas desde 2020, sobretudo em razão da pandemia do novo coronavírus. Além disso, segundo o juíz, a distribuição de alimentos realizada no período eleitoral teria sido substancialmente menor do que o registrado nos meses anteriores, conforme apuração do Ministério Público Eleitoral. “Isso, em verdade, evidência que a distribuição dos alimentos pelo programa social do município não possuiu objetivos eleitorais”, declarou, Everton Pereira Santos.
Por fim, a Justiça Eleitoral determinou que, após transito em julgado, a ação seja arquivada.