O Ministério Público de Goiás (MP-GO) interpôs, nesta segunda-feira (5/04), no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), agravo de instrumento (recurso) para que sejam imediatamente interrompidas as ações de vacinação dos profissionais das forças de segurança pública e de salvamento no Estado de Goiás, até que sobrevenha a devida remessa das doses destinadas àqueles que se encontram no grupo elegível para vacinação. Segundo esclarecem os promotores Marlene Nunes Freitas Bueno e Marcus Antônio Ferreira Alves no recurso, a Nota Técnica nº 297/2021 , publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 31, determinou que a vacinação dos trabalhadores das forças de segurança pública e de salvamento será realizada a partir da antecipação do envio, de maneira escalonada e proporcional, de um quantitativo de doses que deverá ser direcionado exclusivamente aos trabalhadores das forças de segurança e salvamento e forças armadas, em ordem de prioridade, conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas. “De forma expressa, o Ministério da Saúde preconizou que aqueles que não estão envolvidos com atividades de combate à Covid-19 deverão ser imunizados em conformidade com os critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19”, afirmam os promotores. Desse modo, destacam haver risco de grave e irreversível comprometimento do objetivo do Plano Nacional de Vacinação, que é a preservação de vidas humanas mediante alcance necessário da cobertura vacinal dos grupos que apresentem maior risco de desenvolverem quadros graves da doença e daqueles mais expostos à contaminação pelo vírus Sars-CoV-2.
Entenda
No último dia 27, o MP-GO propôs ação civil pública requerendo que apenas os policiais e guardas civis que atuam em atividades operacionais fossem vacinados, já que, por aprovação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), seria destinada uma cota de 5% das vacinas contra a Covid-19 para a imunização de “trabalhadores das forças de segurança pública e salvamento, incluindo a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais, que se encontram em atividade, em ordem decrescente de idade”. No pedido, foi reiterada a necessidade de limitação da vacinação àqueles que atuam em atividades operacionais, em contato direto com a população. Os pedidos liminares feitos na ação foram negados pelo Poder Judiciário no primeiro e também no segundo grau, em outro agravo de instrumento. Ocorre que, no dia 31 de março, com a publicação da Nota Técnica nº 297/2021, do Ministério da Saúde, foi protocolado pelos integrantes do MP um pedido incidental de antecipação de tutela, com destaque para a orientação de vacinação dos profissionais que atuam na linha de frente e reforçando o fato de que haverá remessa de doses específicas para estes profissionais da segurança pública. No entanto, ao analisar o pedido para interrupção da vacinação dos trabalhadores das forças de segurança, o magistrado deferiu apenas em parte o que foi requerido, entendendo que seria razoável destinar 5% dos lotes a serem recebidos pelo Estado, uma vez que, conforme entendia, não ter a medida “impacto significativo imediato e a longo prazo”.
No entanto, os promotores reforçam que a antecipação da vacinação prioritária dos profissionais das forças de segurança pública e de salvamento a partir da utilização de doses especificamente reservadas aos grupos prioritários que os antecedem na ordem de prioridade preconizada no Plano Nacional de Vacinação implica adiamento da imunização daqueles que apresentam maior risco de desenvolverem quadros graves da doença, a exemplo dos idosos e das pessoas com comorbidades.