O químico Carlos Torres, de 50 anos, ganhou um presente de Natal desagradável e surpreendente. No dia 24, quando estava em casa, em Caldazinha, recebeu pelos Correios uma multa emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito de Aparecida de Goiânia por transitar, no dia 2 de dezembro deste ano, às 15h49, pela Avenida J-2, Quadra 33, no Setor Papillon Parque, em Aparecida de Goiânia, sem o uso obrigatório do cinto de segurança.
Nada demais se não fosse pelo fato do auto de infração número A015028375 constar que o veículo em questão era uma motocicleta Honda XR 250, placa NGE-3731. “É constrangedor receber uma multa dessas e mais constrangedor ainda ter de recorrer”, diz.
Ele conta que, além de nunca ter ido a Aparecida de Goiânia, no horário em que a multa foi emitida ele estava trabalhando na Transpetro, em Senador Canedo. Torres sai todos os dias de Caldazinha e vai de motocicleta para Senador Canedo. Ele reforça que nunca foi ao Papillon Parque, em Aparecida.
O químico ainda não recorreu da multa. Acha absurdo o poder público emitir um auto de infração absurdo e deixar para o contribuinte a obrigação de correr atrás para se justificar e ficar livre da pontuação na carteira e do pagamento da multa.
O presidente da SMTA, Valdemir Souto, explica que o erro – que ele considera humano – ocorreu na hora de lançar a ocorrência para o sistema. “A pessoa que lançou no sistema errou a última letra da placa.” De acordo com ele, o laudo é preenchido por um agente de trânsito, que o passa para o departamento de processamento.
Souto reitera que o motorista pode entrar com o recurso: “É para isso que serve o recurso, porque errar é humano. Com certeza ele ganha”.