Jotta Oliveira – com informações de Ana Carolina Jobim/ Estagiária da Assessoria de Comunicação Social
(Foto: Reprodução)
A promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação civil pública para obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face do Estado de Goiás, em razão da contratação de professores temporários com prazo de vigências dos contratos indevidos e por remuneração inferior à prevista no piso salarial nacional. As contratações ocorreram mediante a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Secretaria Estadual da Educação, Cultura e Esporte (Seduce), em março deste ano.
Conforme consta na ação, a seleção foi realizada para a preencher 1.805 vagas para professores temporários, por necessidade excepcional por parte da secretaria e por inexistirem candidatos aprovados em concurso para a função. Apesar da real necessidade, foram encontradas irregularidades no edital do concurso. De acordo com a promotora, a remuneração fixada no edital equivale ao previsto na Lei Estadual nº 17.508/11, que define valores inferiores ao determinado pela Lei do Piso Nacional do Magistério. Documentos fornecidos pela Seduce ao MP demonstraram que os vencimentos dos contratados correspondem a R$ 1.308,44 para uma jornada de 30 horas semanais quando, de acordo com a norma, deveria corresponder a R$ 1.438,39.
Outra irregularidade no edital foi, segundo a promotora, o prazo para contratações temporárias. A vigência dos contratos firmada na Lei Estadual nº 13.664/00 prevê um período máximo de contrato equivalente a 1 ano. Porém, a vigência foi alterada pela Lei Estadual nº 18.190/13, na qual o processo seletivo se baseou. Ocorre que a alteração na lei gerou uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça, o que torna a contratação de professores por um período de 3 anos inconstitucional.
No documento, a promotora ressalta que o pagamento de vencimentos abaixo do mínimo legal interfere diretamente no padrão da qualidade do ensino, pois desestimula o desenvolvimento de um trabalho de qualidade. Além disso, a remuneração abaixo do piso nacional faz com que os possíveis contratados percam o interesse em ocupar um cargo na educação pública, ferindo o direito à educação de qualidade.
Diante dos fatos, a promotora Marlene Nunes requer, em caráter liminar, que o Estado de Goiás promova o pagamento do piso salarial nacional do magistério público aos professores contratados em virtude do Processo Seletivo Simplificado, inclusive retroativamente à data de assinatura dos contratos. Pediu também que a cláusula que prevê contrato de 3 anos aos aprovados seja retificada, fazendo constar que o prazo máximo de vigência seja de um ano.