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MP-GO aciona Câmara de Vereadores de Piranhas por pagamentos indevidos de gratificações

Tribuna Piranhense – em Piranhas

(Foto: Arquivo/Tribuna Piranhense) O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou a Câmara Municipal de Vereadores de Piranhas e recomendou que seja revogada uma decisão de fevereiro de 2019 que autorizou o repasse indevido de gratificações de função para seis servidores do Poder Legislativo. Segundo o promotor de Justiça Luiz Gustavo Soares Alves, Bruno Gomes da Silva, Cléia Maria Vilela Ferreira, Fabiana Medeiros Pimenta Ramos, José Humberto de Paula Filho, Mirian Silverio de Brito Vasconcelos e Rafael Pereira Marques, por determinação da Portaria 005/2019, receberam valores extras para o exercício de funções que já fazem parte dos cargos efetivos que eles ocupam.  

Na recomendação (veja a integra clicando aqui) que data do último dia 21 de fevereiro, o promotor Luiz Gustavo Soares Alves relata que cada um dos servidores efetivos citados na ação do MP-GO é contemplado com gratificação de função no percentual de 50% sobre os respectivos vencimentos, considerando o salário-base, contudo, sem estar exercendo funções especiais.

   “(…) os servidores em questão estão recebendo gratificação de função para exercício de funções inerentes às atribuições dos próprios cargos ocupados, afigurando-se indevidos tais pagamentos (…)”, diz o promotor em um trecho da peça enviada à Câmara.

“(…) toda vantagem pecuniária (seja de natureza remuneratória ou indenizatória) reclama a consumação de um suporte fático específico, que proporciona o direito à sua percepção (…) os servidores referidos estão recebendo gratificações de função sem o preenchimento do pressuposto fático para tanto (isto é, exercício de funções especiais, de caráter técnico ou de direção) (…)”, diz o MP-GO na recomendação.

  O MP-GO ressalta ainda que a Lei Complementar 003/14, de 08 de outubro de 2014, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Piranhas, preconiza, em seu artigo 19, inciso I, que a gratificação de função é concedida no valor de até 50% sobre o salário-base, estabelecendo, em seu artigo 20, que a referida gratificação “deverá ser regulamentada por Ato da Presidência” – na época da publicação da Portaria 005/2019 ocupada pelo vereador João Leones (PTB) –, sendo, desta forma, uma norma de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para operar a plenitude de seus efeitos, “não podendo, antes disso, ser concedida a vantagem pecuniária”.   Diante dos fatos, Luiz Gustavo Soares Alves recomendou ao atual presidente do Legislativo piranhense, vereador Uerlei Neves (PP), que promova a invalidação da Portaria 005/2019, de 10 de fevereiro de 2019, que concede as gratificações de função, tendo em vista vício no elemento “motivo”. Além disso, também deve ser realizada, no prazo máximo de 45 dias, a regulamentação do artigo 19, inciso I, da Lei Complementar 003/14, conforme determina o seu artigo 20.   Por fim, o Ministério Público fixou o prazo de 15 dias para o envio de informações quanto ao cumprimento da recomendação ou as razões para justificar o seu não atendimento.  

Nossa reportagem tentou contato com os vereadores João Leones e Uerlei Neves, via ligação e mensagem, porém, até a publicação desta reportagem, ainda não havia conseguido falar com os parlamentares.

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