Jotta Oliveira – em Piranhas
Fachada da Câmara Municipal de Iporá (Foto: Reprodução/Arquivo do MP)
A promotora Margarida Bittencourt da Silva Liones expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Iporá, Francisco de Paula Rodrigues, para que ele não negue pedidos de gravação por filmagem ou outro tipo de registro das sessões públicas da Câmara sem motivação ou com base no argumento de ausência de regulamentação interna.
Chegou ao conhecimento do Ministério Público (MP), por meio de notícia encaminhada à promotoria, sobre o impedimento de filmagem, gravação e fotografia pela imprensa no plenário da Câmara de Vereadores do município. A informação foi de que o presidente da Câmara indeferiu o pedido de gravações no ambiente interno do órgão, conforme cópia do Ofício 48/2016, sem constar a fundamentação do indeferimento do pedido.
A recomendação destaca que a proibição sem motivo da atuação dos profissionais de jornalismo na casa legislativa é ilegal e não encontra respaldo no ordenamento jurídico. E que a ausência de normas fixadas pela administração quanto às transmissões e à gravação das sessões da Câmara não justifica a vedação absoluta das filmagens das sessões públicas, pois tal proibição pelo Poder Legislativo, nesse caso, configura censura prévia, com flagrante violação à liberdade de imprensa e direito de informação.
A promotora salienta que a Constituição Federal proíbe qualquer tipo de censura e dispõe que todos os atos oficiais dos agentes públicos devem ser submetidos ao regimento integral de publicidade, pois todo cidadão tem o direito fundamental de saber a verdade e tomar conhecimento daquilo que foi feito em nome do povo.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO