17/08/2020 às 10h33min – Atualizada em 17/08/2020 às 10h33min
Tribuna Piranhense – em Piranhas
Jotta Oliveira (Foto: Reprodução) Desde o último domingo (16/08), os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas eleições municipais deste ano já podem fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos. Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia do novo coronavírus, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.