com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP – GO
(Foto: Reprodução/Ilustrativa)
Por decisão judicial, o prefeito de Fazenda Nova, Daniel Martins Mariano, teve seu salário penhorado, no limite de 30% de seu subsídio líquido, valor que deverá ser depositado em conta judicial mensalmente, até o valor de R$ 443.520,83. A decisão do juiz Eduardo Perez Oliveira busca a responsabilização do gestor público, que descumpriu termo de ajuste de conduta firmado como Ministério Público de Goiás visando à adequação dos veículos do transporte escolar. Pelo descumprimento do acordo, incidiu multa diária, que recaiu na pessoa do prefeito.
Segundo aponta o juiz, a jurisprudência tem entendido sobre a viabilidade da penhora de salário do devedor, quando ausentes outros bens que possam garantir a demanda. Conforme esclarecido na decisão, o processo tramita desde 2012, sem que até então tenham sido localizados bens do réu hábeis a satisfazer o crédito. No entanto, o magistrado pondera que “é evidente que existe severo peso de interesse público na demanda, que envolve a tutela de direitos à educação e segurança de crianças e adolescentes, cuja negligência dos agentes públicos levou à demanda judicial”.
Ele acrescenta ainda que se trata de uma clara ponderação de valores: o interesse do particular em ver garantida a integridade do seu salário e o interesse coletivo, cuja lesão somente ocorreu por conduta do particular. Ainda sobre a medida de penhora, Eduardo Oliveira afirma que a impenhorabilidade do salário não pode obstruir o interesse público ou proteger a conduta nociva, salvo se demonstrada de maneira cabal eventual estado de miserabilidade, o que não é verificado no caso, por se tratar do mais alto membro do poder público municipal.
O juiz determinou ainda a comunicação da decisão ao Setor de Recursos Humanos do município de Fazenda Nova, o qual deverá cumpri-la, sob pena de responsabilização penal pelo crime de desobediência.
Entenda
Desde 2011, o Ministério Público de Goiás vem tratando, na via administrativa, com o município para regularizar o transporte escolar. Assim, após o envio de diversos ofícios e realização de reuniões, foi feita recomendação à Secretaria Municipal de Educação para que as crianças e adolescentes fossem transportados em ônibus que contivessem quantidade de assentos compatíveis com o número de estudantes a serem transportados, que todos os motoristas do transporte escolar realizassem e fossem aprovados em concurso especializados e de treinamento de prática veicular em situação de risco e que todos os condutores possuíssem habilitação nas categorias D e E. Em seguida, foi firmado um termo de ajuste de conduta, no qual o prefeito se comprometia à adequação das irregularidades do transporte escolar.
No entanto, este compromisso foi ignorado, o que levou a promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães a executar na Justiça o TAC, exigindo seu cumprimento. À época da ação de execução, proposta em 2012, nem todos os veículos do transporte escolar haviam sido vistoriados e aqueles que já tinham passado pela vistoria não haviam sido regularizados. Além disso, ao menos oito motoristas do transporte escolar não possuíam a carteira de habilitação para a categoria D ou E ou feito o curso especializado.