Cidades

Prefeitura de Arenópolis envia dados de gastos com saúde e evita suspensão de repasses de recursos federais

Jotta Oliveira – em Piranhas

Imagem aérea de Arenópolis (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Arenópolis, na região oeste de Goiás, conseguiu realizar o processo de homologação dos dados de prestação de contas junto ao Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), do Ministério da Saúde, e evitou a suspenção de transferências constitucionais voluntárias, incluindo o bloqueio da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Consta no portal do Ministério da Saúde, na internet, que os dados foram homologados na última terça-feira (8/03), mesmo dia em que o Tribuna Piranhense publicou uma matéria falando sobre a possibilidade da interrupção de transferências de recursos federais.

O envio dos dados ao Siops é uma exigência da Lei Complementar 141/2012.  A Lei determina que a ausência desses dados motive a suspensão dos repasses de recursos dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM).  O ente federado que se mantem inadimplentes, tem as transferências de recursos suspensas até o cumprimento da norma.

Em 2016, a não prestação de informações ao Siops já causou o bloqueio do FPM em 663 municípios em todo o país. O bloqueio atinge 35 municípios goianos. A penalidade refere-se ao descumprimento do prazo para alimentação e homologação do 6º Bimestre de 2015.

Veja aqui a lista dos Municípios bloqueados; Para reverter a situação os municípios deverão transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2015 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos ocorre somente no prazo de até 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Mas, caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses –  contado do depósito da primeira parcela direcionada – as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o ente federativo beneficiário fizer a comprovação, o que deve ser feito por meio de demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

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