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Prefeitura de Piranhas autoriza retomada de atividades não essenciais, mas decreta toque de recolher

A Prefeitura de Piranhas autorizou o funcionamento de estabelecimentos de serviços não essenciais e determinou toque de recolher entre às 22h e às 5h da madrugada do dia seguinte no município de Piranhas. As decisões constam do Decreto 085/2021, publicado no sábado (13/03) e que prorroga até o dia 22 de março e faz alterações no Decreto 079/2021 em vigência desde o início deste mês como forma de conter o aumento do número de casos de Covid-19.   De acordo com o novo decreto assinado pelo prefeito Marco Rogério, o Chicão (Solidariedade), o comércio varejista em geral pode voltar a abrir as portas, de segunda ao sábado, até às 18h, desde que permita a entrada de clientes observando o limite máximo de 30% da sua capacidade de atendimento. Além disso, fica proibida a entrada de mais de uma pessoa por família ou de acompanhantes.   Outra mudança se refere ao funcionamento de supermercados, açougues, casas de carnes, padarias. verdurões e frutarias, que agora podem atender os clientes de forma presencial de segunda à sábado até as 20h e, aos domingos, até às 13h – o decreto anterior autorizava a abertura de segunda à sexta-feira até às 20h, e, nos sábados e domingos, até às 12h. Após o horário limite, estão autorizados somente os serviços de entregas até às 22h. A permissão para atendimento continua sendo de, no máximo, 15 clientes por vez dentro dos estabelecimentos, contudo, agora, fica permitida a entrada de somente uma pessoa por família, sem direito à acompanhante.   Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que estão autorizados a continuar com suas atividades, além de cumprir determinações especificas para seus respectivos ramos de atuação, precisam disponibilizar um funcionário nas entradas e, este, deve estar munido com álcool para higienização das mãos e de um aferidor de temperatura. Além disso, é responsabilidade do proprietário a observância do distanciamento entre as pessoas, que deve ser de dois metros. No eventual caso lotação máxima, será necessário à distribuição de senhas, com formação de filas nas áreas externas.   A venda de bebidas alcoólica continua proibida em qualquer tipo de estabelecimento (supermercados, distribuidoras de bebidas, bares e outros).   As cerimônias religiosas presenciais continuam suspensas.  

Toque de recolher

  O Decreto 085/2021 proíbe a circulação de pessoas e veículos em todo o território do município de Piranhas entre às 22h e às 5h da madrugada do dia seguinte. Neste período, os cidadãos somente podem transitar em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável. A fiscalização do cumprimento da determinação será realizada pela Vigilância Sanitária e pela Polícia Militar (PM).  

Não cumprimento gera penalidades

 

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto 085/2021 e nos protocolos específicos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Piranhas pode resultar em penalidades com base na Lei Municipal 053/2021 que estabelece multa de R$ 261,10 a R$ 2.611,00 para aqueles que descumprirem as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. No caso de estabelecimentos comerciais, as infrações podem resultar em interdições e suspensão do alvará de localização e funcionamento.

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