Jotta Oliveira – com informações do MP
O promotor de Justiça Vinícius de Castro está executando por quantia certa título executivo extrajudicial de termo de ajustamento de conduta firmado com o município de Amorinópolis, que estabeleceu compromissos para combate à dengue.
Requerendo que a prefeitura postule em juízo autorização judicial para ingresso de agentes de saúde no Laticínio Vida, ante a relutância dos responsáveis pelo estabelecimento em promover sua limpeza.
Está sendo cobrado judicialmente também que a prefeitura promova combate contínuo contra a doença, no mínimo a cada 15 dias, por meio de agentes de endemias, no laticínio, iniciando o combate no prazo de 24 horas de proferida a sentença de autorização para ingresso no imóvel.
Por fim, pede a condenação do município no pagamento da multa prevista no acordo, devendo ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde, vinculando-a a ações de efetivo combate à dengue.
O problema
Conforme destaca o promotor, o acordo foi firmado em setembro do ano passado, uma vez que o município ostentou o décimo lugar no ranking de casos notificados de dengue no Estado. Na ocasião, apurou-se que a prefeitura tinha deficiência nas rotinas de notificação de casos suspeitos da doença e combate a focos, extrapolando prazos nas rotinas de visitas domiciliares pelos agentes de endemias e na fiscalização de limpeza de lotes urbanos.
Assim, a administração municipal assumiu o compromisso de notificar a Secretaria Municipal de Saúde para os casos suspeitos, e esta informar a Vigilância Epidemiológica para o bloqueio e o combate ao foco, devendo, entre outras obrigações, notificar proprietários para a limpeza de terrenos e imóveis particulares.
Em razão do acordo, o município informou que o Laticínio Vida, no Povoado de Goiaporá, está abandonado, com vários depósitos de água parada, presença de larvas e do mosquito transmissor da dengue, constatação feita em abril último, havendo necessidade de autorização judicial para ingresso e combate ao mosquito.
O MP, então, cobrou do prefeito, conforme acordado no termo de ajustamento de conduta, a comprovação de que ele havia notificado os donos do laticínio para a promoção da limpeza do local ou que postulasse judicialmente a autorização para a entrada dos agentes no imóvel para o combate ao foco, o que não foi realizado, havendo portanto, o descumprimento das obrigações assumidas no termo.