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Promotoria de Justiça de Piranhas promove campanha educativa de combate às queimadas

A Promotoria de Justiça da comarca de Piranhas, acompanhando uma iniciativa da área de Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás (MP-GO), está promovendo a campanha “Não Queime a Natureza”. A iniciativa, que conta com apoio da Rádio Comunitária Satélite FM e do Tribuna Piranhense, irá apresentar materiais gravados em áudio com caráter educativo e informativo de prevenção e combate aos danos causados pelas queimadas, tão presentes no município piranhense nesta época do ano, nos perímetros urbano e rural.   O material – que passou a ser veiculado nesta quinta-feira (22/08) na Rádio Satélite FM – inclui 10 spots.   De acordo com o promotor Luiz Gustavo Soares Alves, os meios de comunicação são importantes para difusão de informações e formação de conceitos, dada à sua função educativa. Em nota a imprensa, o representante do MP-GO disse ainda que a ação visa “à conscientização da sociedade local quanto aos impactos das queimadas e às medidas sancionatórias previstas para essa prática, assim como soluções alternativas para o descarte do lixo”.  

Luis Gustavo Soares Alves tem se mostrado preocupado com o grande número de ocorrências de queimadas, principalmente na zona urbana, com a queima de lixo doméstico, galhos e folhas de árvores. Neste sentido, o promotor chegou a divulgar uma nota de esclarecimento, no dia 1º de julho deste ano, direcionada à população de Piranhas, destacando que a pratica é considerada criminosa, sujeitando o infrator à pena de multa e até de prisão.

  A Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. “Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas”, esclareceu o promotor.   A pena prevista para quem for enquadrado no artigo 54 da Lei 9.605/1998 é de até 4 anos de reclusão. Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de até 1 ano e multa.   “Se o fogo atingir grandes proporções, causando “incêndio” em matas ou florestas, o responsável poderá responder, cumulativamente, pelo crime do artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais, que também prevê pena privativa de liberdade de até 04 (quatro) anos na forma dolosa e 01 (um) ano na modalidade culposa. A pena ainda poderá ser aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se o crime for cometido em época de seca (art. 53, inciso II, alínea “d”, da Lei no 9.605/1998)”, ressaltou Luis Gustavo Soares Alves.   O promotor lembra ainda que o Código de Postura do Município de Piranhas, criado através da Lei nº 122/1998, proíbe expressamente o ato de “queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo ou quaisquer corpos em quantidade capaz de molestar a vizinhança” (art. 28, inciso IV), sujeitando o infrator ao pagamento de multa correspondente ao valor de 20% a 80% do salário mínimo vigente no País (art. 32).  

“As queimadas provocam danos ao meio ambiente, à saúde e à incolumidade pública. Faça sua parte, respeitando a lei e denunciando essa prática aos órgãos públicos competentes (Polícia, Ministério Público e fiscais da Prefeitura Municipal) para a devida responsabilização dos infratores”, enfatizou o promotor.

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