Receber uma série de multas referentes a um veículo que já nem é mais seu é um transtorno que pode acontecer com qualquer proprietário de veículo, mas isso pode ser evitado com uma medida muito simples. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran) explica que a pessoa que vende um veículo deve fazer sempre a Comunicação de Venda.
O motorista Marcos Vieira teve uma desagradável surpresa ao receber em casa uma série de multas referentes a um veículo que já tinha vendido há muitos anos.“Eu vendi um veículo e não fiz o comunicado. Agora estou recebendo multas e pontuação na minha carteira. Estou sendo prejudicado, porque eu trabalho como motorista e tudo que acontece com esse veículo está sob a minha responsabilidade”, conta.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), Marcos Vieira é corresponsável não só pelas multas, mas também pelo IPVA e possíveis acidentes que possam ocorrer com o veículo que está registrado em nome dele. “De acordo com o artigo 134 do CTB, em caso de transferência de propriedade, a pessoa que está vendendo o carro deve encaminhar ao órgão de trânsito de seu Estado, no prazo máximo de 30 dias, uma cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de ser responsável solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”, orienta o diretor Técnico e de Atendimento do Detran Goiás, João Balestra.
O Comunicado de Venda é um procedimento gratuito e pode ser feito em qualquer unidade do Vapt Vupt. Para isso, basta estar atento à documentação, preencher a Comunicação de Venda de Veículo e protocolá-la no posto de atendimento do Detran em qualquer Vapt Vupt. Em caso de fazer o procedimento através de um procurador, basta consultar as normas do Detran-GO no link Realização de Serviços Através de Procuração.
O comprador tem prazo de 30 dias para fazer a transferência do veículo para seu nome, contados da data de assinatura e preenchimento do Certificado de Registro do Veículo (CRV). “Segundo o artigo 233 do CTB, deixar de fazer o registro é falta grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo”, explica Balestra.
Documentação necessária
Veículo de Pessoa Física
• Cópia autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchido em todos os campos, assinado e datado, sem rasuras e com as firmas do comprador e do vendedor reconhecidas como “verdadeiras”, “autênticas” ou “apostas na presença do tabelião”
• Carteira de identidade ou documento;
• CPF; •Comprovante de endereço (ver: Comprovantes de endereço aceitos pelo Detran-GO);
•Original e cópia da Comunicação de Venda de Veículo.
Veículo de Pessoa Jurídica
Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos:
• Cartão de CNPJ; • Contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia); • Comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
• Carteira de identidade ou documento equivalente.