A ordem de fechamento de estabelecimentos comerciais e suspensão de serviços no município de Piranhas continua até o próximo dia 19 de abril, segundo o Decreto 053/2020 publicado no último sábado (4/04) pela Prefeitura Municipal. Porém, o documento assinado pelo prefeito Eric Silveira (PP) trás autorização para que alguns estabelecimentos voltem a abrir desde que sigam determinações que visam a continuidade do combate a disseminação do novo coronavírus. De acordo com a Prefeitura de Piranhas, continuam suspensas as atividades e as prestações de serviços consideradas de natureza privada e não essenciais à manutenção da vida. A publicidade volante também está proibida, com exceção das propagandas de interesse do poder público.
O que pode abrir?
Estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação; distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e congêneres com atendimento ao publico somente até as 21h e, após este horário, somente via entrega; postos de combustíveis e revendedoras de gás; supermercados e congêneres, com atendimento ao público até as 21h; borracharias e oficinas; restaurantes, lanchonete, pit-dog´s, com funcionamento apenas para delivery, ficando predominantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas; autopeças; estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia do coronavírus (Covid-19); escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público; cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Superintendência Municipal da Agricultura que incluem a proibição do funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; e atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.
A Prefeitura também liberou os serviços de moto-táxi que estavam suspensos desde o dia 23 de março.
O Decreto 053/2020 também traz especificações quanto ao trabalho remoto, que, em Piranhas, deve seguir o sistema de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários.
Ainda conforme o decreto, a Prefeitura Municipal de Piranhas, bem como o Centro de Atendimento ao Cidadão, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Educação devem adotar o home office, com regime de escala e/ou plantão.