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O Senado aprovou, nesta terça-feira (18/12), o projeto de lei que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A matéria segue para sanção presidencial.
Atualmente, pais e responsáveis são notificados somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Segundo a LDB, o aluno não pode ser aprovado caso tenha uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também estabelece que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas.
O projeto, originado na Câmara, foi aprovado por meio de acordo entre os senadores. A autora da proposta, deputada Keito Ota (PSB-SP), argumenta que é necessário um acompanhamento mais rigoroso da presença dos alunos nas escolas. Para ela, a redução do percentual de faltas necessárias para que seja notificado o Conselho Tutelar resultará na redução da repetência e evasão escolar. “[Essa medida promoverá] uma intervenção mais precoce do Poder Público, minimizando os prejuízos à aprendizagem”, avalia a deputada.