Jotta Oliveira – Piranhas
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) negou o pedido de habeas corpus dos empresários Uinter Assis e Claudinei Oliveira, e do funcionário deles, Rafael Guimarães, que foram presos no último dia 17 de julho, acusados de torturar, roubar e ameaçar um menor de 13 anos em Piranhas, na região oeste de Goiás. Foi o segundo pedido, já que outro já havia sido negado pelo juiz da comarca de Piranhas, Wander Soares Fonseca, no dia 18 de julho.
De acordo com a decisão monocrática do relator, o desembargador em substituição Fábio Cristóvão de Campos Faria, a petição apresentada pela defesa não tem valor, uma vez que o impetrante não colocou a sua assinatura. “Constato a irregularidade no processamento do presente writ, porquanto a peça inicial, subscrita por advogado habilitado, foi devidamente protocolizada, não cuidando o impetrante de nela lançar sua assinatura”, relatou o desembargador na decisão.
Para que os três acusados fossem soltos, o advogado Eric de Melo Silveira ressaltou que as prisões em flagrante foram ilegais, pois se deram dezesseis horas após a ocorrência do fato, isto é, “sem os mesmos estarem em estado de flagrância”. A defesa também alega que não existem motivos para a manutenção da prisão preventiva e frisou que seus clientes vêm sofrendo constrangimento ilegal, “sendo eles primários, de bons antecedentes, endereço certo e trabalho definido”.
O desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria demonstrou que faltaram documentos que comprovassem as ilegalidades na prisão e o constrangimento sofrido pelos três homens. “O habeas corpus demanda de prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade sustentada, cabendo ao impetrante instruí-lo com os documentos necessários à comprovação da ocorrência do alegado constrangimento”, disse o desembargador.
Recursos ainda podem ser apresentados nesta decisão. Mais duas decisões são esperadas neste caso. Existe um pedido de habeas corpus e um de revogação de prisão preventiva na comarca de Piranhas, ambos protocolados no dia 20 de julho.