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TJGO mantém decisão de juiz que cassa mandato e suspende direitos políticos de Otair Teodoro

Jotta Oliveira – em Piranhas

Otair Teodoro Leite (Foto: Jotta Oliveira)

Em decisão monocrática da ultima quarta-feira (25/06), o Juiz Substituto em 2º Grau, Sebastião Luiz Fleury, decidiu manter integralmente a decisão do dia 26 de novembro, do, na época, Juiz respondente da Comarca de Piranhas, Joviano Carneiro Neto, que condenou o ex-prefeito Otair Teodoro Leite (PSDB) por improbidade administrativa, devido a acusação de fraude em licitações em 1996. A decisão do Juiz Joviano Carneiro Neto cassa o cargo de prefeito de Otair e também suspende os direitos políticos dele por sete anos. Além disso, Otair deve devolver ao Município de Piranhas, em solidariedade com outros réus do caso em questão, o montante de R$ 124.810,00.

Segundo o Juiz Sebastião Luiz Fleury, Otair Teodoro e os demais condenados, “deveriam ter demonstrado mais zelo no trato da coisa pública, notadamente porque colaboraram com a  assinatura de seguidos contratos administrativos com empresa inidônea, em  prejuízo da melhor proposta caso a licitação fosse levada a efeito segundo as  normas legais e princípios da Administração Pública”. Sebastião Luiz considerou a conduta ímproba dos réus reiterada, o que revelou, segundo ele, intenção de se beneficiar, de modo que feriram os princípios da legalidade.

Entenda

De acordo com a sentença, agora mantida pelo Juiz de 2º Grau do TJGO, Otair, quando exercia seu mandato no ano de 1996, teria cometido atos de improbidade. No documento, divulgado no site do TJGO, consta que Otair teria começado a pratica das ilegalidades ao indicar sua esposa, Ana Aparecida Ribeiro e Leite, e sua irmã, Maria Aparecida Lizarda de Oliveira, para a Comissão Permanente de licitação da Prefeitura, o que configurou nepotismo. “(…) Ao assim agir, certamente buscou, como conseguiu, de alguma forma fraudar as licitações direcionadas por aquela Comissão, da qual, repita-se, faziam parte sua esposa, como Presidente e sua irmã, como secretária (…)”.

Segundo o TJGO, Otair Teodoro homologou, adjudicou e autorizou a realização de 13 (treze) licitações ilegais direcionadas por sua esposa, Ana Aparecida, como Presidente da Comissão licitante, em pleno período eleitoral, as quais foram vencidas pela empresa Contruartes, que tinha Juarez de Castro e Silva como sócio majoritário. Ainda, segundo o Tribunal, a Construartes não tinha condições legais e nem econômicas, para realizar as obras.

Na sentença, Dr. Joviano ressalta que Otair era conhecedor das falhas da empresa requerida, bem como, sabia que as licitações eram direcionadas e realizadas sem o devido apego à legislação, fato que até mesmo foi repassado à sua alçada, já que autorizava o pagamento daquelas obras, como de fato o fez, mesmo sabedor de que as mesmas não foram entregues, ante a falta de comprovação idônea de sua concretização ou ainda pior, quando do início do prazo para execução das obras, sem a devida garantia por parte da empresa vencedora da licitação.

Também são citados como réus: Ana Aparecida, Juarez de Castro e Silva, o ex-prefeito Paulo Roberto Naves e Afonso Antonio Ribeiro, tendo, os dois ultimos, sido absolvidos das acusações.

Como funcionaram as fraudes, segundo o TJGO

Otair Teodoro Leite, em 1º de maio de 1996, prefeito à época do munício de Piranhas, constituiu comissão licitatória permanente, indicando as pessoas de Ana Aparecida, segunda requerida e sua esposa, Maria Aparecida Lizarda de Oliveira, sua irmã, e Luciene Maria da Silva.

Na sentença consta que, sem o conhecimento das demais integrantes da Comissão, Ana Aparecida ‘fazia distribuir toda a documentação referente à licitação, colhendo mediante erro a assinatura daquelas’ e Afonso Antônio era o responsável por encontrar as empresas as quais participariam da licitação na modalidade de carta-convite, sendo que, este auxiliou Juarez de Castro e Silva na instalação e início da empresa Construartes, que venceu ilegalmente as licitações.

De posse da documentação da empresa Construartes, as licitações eram direcionadas para que esta lograsse vencedora, em detrimento das demais empresas, sendo que, no período entre agosto e dezembro de 1996, a empresa ganhou 13 licitações diversas, como indicam os inquéritos civis nº 02/00 a 13/00.

Em resumo, o Ministério Público diz que, ‘a fraude licitatória está evidenciada pela: 1) manipulação do procedimento por Ana Aparecida, propiciada pela ausência de conhecimento das práticas licitatórias das demais integrantes da comissão julgadora; 2) constituição indireta das empresas contratantes, preenchimento fraudulento das propostas as empresas, preenchimento das notas fiscais da empresa Construartes contra a Prefeitura local e beneficiamento direto através de repasses financeiros da empresa vencedora por parte de Afonso Antônio; 3) composição da comissão, homologação das propostas e firmação do contrato por Otair Teodoro Leite e 4) beneficiamento indevido, em prejuízo de outros possíveis interessados, de Juarez de Castro e Silva; 5) pagamento dos serviços irregulares pelo sucessor, e ex-Vice, Paulo Roberto Naves.

Além disso, houve várias irregularidades nas licitações, como a ausência do preenchimento dos requisitos legais, como a apresentação de documentação hábil para a contratação da empresa, a ausência de parecer técnico e jurídico sobre as obras realizadas, principalmente do pagamento destas.

Condenações mantidas após recurso no TJGO

Diante do exposto n texto da sentença, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 34, § 4º, da Constituição Federal e artigos 11 e 12 da Lei nº 8.429/92, o juiz Dr. Joviano Carneiro Neto, absolveu os réus Afonso Antônio Ribeiro e Paulo Roberto Naves e condenou Juarez de Castro e Silva, Ana Aparecida Ribeiro e Leite e Otair Teodoro Leite, as seguintes sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa:

Juarez de Castro e Silva: a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 03 (três) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

Ana Aparecida Ribeiro e Leite: a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 05 (cinco) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

Otair Teodoro Leite: a) ressarcir ao erário público, em solidariedade, o valor total de R$ 124.810,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e dez reais), obtido ilegalmente pela participação fraudulenta nas licitações ilegais realizadas no período de julho a dezembro de 1996; b) ter suspenso seus direitos políticos por 07 (sete) anos; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e d) perda da função pública que exerce, já que agiu flagrantemente contra os ditames constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

Clique aqui e confira a decisão na integra

Câmara dos Vereadores de Piranhas também cassou mandato de Otair

Otair Teodoro Leite teve seu mandato cassado no ultimo dia 7 de junho, pelo plenário da Câmara Municipal, por seis votos a um, em consequência de denúncia no Legislativo piranhense, por iniciativa popular, devido à irregularidades na gestão.

Os vereadores de Piranhas julgaram o parecer final de uma Comissão Processante, instalada para averiguar as denúncias contra o prefeito, que pediu a procedência da acusação de infração político-administrativa por parte do gestor municipal.

Ao todo, foram apresentadas, contra Otair, na Câmara, cinco denúncias. Ele foi considerado inocente em apenas uma delas, que questionava a contratação de uma funcionária efetiva para cargo comissionado. Neste caso, foram cinco votos pela cassação (o mínimo necessário eram seis), um contrário e duas abstenções. Nas outras quatro denúncias, incluindo outras fraudes em licitações em compras de combustíveis, contratação de transporte escolar e compra de medicamentos, a votação foi de seis votos favoráveis a cassação, um contrário e duas abstenções.

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