O uso de sistema de videoconferência em cidades onde não há delegado plantonista foi autorizado, por meio de portaria, pelo delegado-geral da Polícia Civil Álvaro Cássio dos Santos, e está em fase de testes em Cristalina, a 288 quilômetros de Goiânia, há dois finais de semana. O delegado plantonista estava em Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, realizando os procedimentos policiais como ouvir depoimentos de vítimas, acusados, testemunhas e condutores em flagrantes e em autos de apreensão em flagrante. A adoção do sistema de videoconferência deve ser levado posteriormente para Alto Paraíso de Goiás, a 412 quilômetros da capital, antes de sua implantação em todo Estado.
O artigo 308 do Código de Processo Penal (CPP) define que, em não havendo delegado no local da prisão, o preso deverá ser apresentado no lugar mais próximo, o que requer deslocamento do condutor, testemunhas, vítima e acusado, o que no entendimento da Polícia Civil pode implicar riscos à segurança dos envolvidos no transporte, gastos com o deslocamento e prejuízos à celeridade do procedimento policial. O delegado-geral da Polícia Civil revela a possibilidade de efetivação de atos da persecução penal por meio da utilização de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com base no artigo 185, inciso 2° do CPP, que define a ação em casos excepcionais no âmbito do Poder Judiciário.
Ele justifica o uso da medida pela obrigatoriedade da presença de um delegado de polícia quando se faz necessário representar pela decretação de medidas protetivas de urgência à vítimas, de medidas cautelares diversas da prisão e de prisões processuais, a qualquer hora do dia. “A carência de pessoal suportada hoje pela Polícia Civil obsta, de forma insuperável, o estabelecimento de plantões diários em todas as delegacias de Goiás. Além disso, há a limitação de valores disponíveis ao pagamento de horas extras, a limitação física do servidor, que não pode assumir o expediente e ainda ser lotado no plantão”. Ele explicou que a estrutura mínima de plantão é de um delegado por jornada de 20 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Seriam necessárias quatro equipes, e portanto, quatro delegados (um por equipe) para assumir o regime de plantão em cada delegacia do Estado.
A presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Goiás (Sindepol/GO), Silvana Nunes disse que é favorável à adoção do sistema de videoconferência em atos policiais e que essa tecnologia deve ser usada para aprimorar o sistema. “Fomos o maior incentivador, já que hoje temos 162 municípios desprovidos de delegados de polícia. No Judiciário essa já é uma realidade que também vem sendo implementada. Atualmente, ou o delegado tem que se deslocar , muitas vezes centenas de quilômetros até a cidade onde ocorreu o flagrante , ou a Polícia Militar tem que levar o preso e as testemunhas até ao delegado, tendo que se ausentar da cidade por muito tempo. É um avanço. A sociedade e a polícia ganham na agilidade do procedimento.”
Atualmente são 360 delegados trabalhando em todo o Estado, enquanto a previsão legal é de 551. Contudo, conforme a presidente do Sindepol/GO, mesmo que tivesse pessoal, não seria viável economicamente para a Polícia Civil instalar delegacias em cidades pequenas e com baixo índice criminal.
Para o delegado Marlon Souza Luz, titular da Delegacia de Caiapônia, a 318 quilômetros de Goiânia, a medida é importante principalmente para os delegados do interior. “Além de economizarmos tempo, haverá diminuição de custos com deslocamento”. Durante a semana, ele responde pela circunscrição dele, que é de três cidades e a cada três finais de semana o delegado é responsável por um plantão que engloba 12 municípios: Caiapônia, Doverlândia, Palestina de Goiás, Piranhas, Arenópolis, Aragarças, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Montes Claros de Goiás, Israelândia, Iporá e Diorama.
O sistema de videoconferência adotado pela Polícia Civil utiliza programa próprio chamado de PCNet.